Em 11 de novembro deste ano a Reforma Trabalhista completará dois anos de vigência após ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, esta última chefiada a época por Michel Temer (MDB). Apesar de ter mudado 54 artigos, revogado outros nove e criado 43 novos pontos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as alterações feitas na legislação trabalhista, 10% dela, ainda são desconhecidas pela maioria dos trabalhadores acreanos.
A atendente Suely Thayná, contratada há dois meses com carteira assinada em uma empresa terceirizada, afirma que não sabe sobre a Reforma Trabalhista e como as modificações que ela causou na CLT afetam o cotidiano profissional. “Apesar de já ter ouvido falar sobre o assunto, nunca pesquisei sobre o tema. Vi muita coisa nos jornais, mas nunca me aprofundei. Apesar de ser trabalhadora, ainda não fui atrás de saber sobre os meus direitos e assuntos relacionados”, diz.
Atualmente atuando no mercado informal, o autônomo Sérgio Bacelar diz que mesmo tendo trabalhado durante muitos anos de carteira assinada não faz ideia sobre o que a Reforma Trabalhista propôs e colocou em prática. “Acompanhei o noticiário na época, achei que o projeto era mais ou menos. Mas geralmente os políticos aprovam medidas que não são favoráveis aos trabalhadores, parece que eles trabalham somente para nos prejudicar. No fim, acho que é algo ruim para todos”.
Com o projeto, a expectativa do Governo Federal era de que mais empregos formais fossem gerados. Entretanto, o índice de desemprego no Brasil nesses quase dois anos aumentou, saindo de 11,6% no último trimestre de 2018 para 12% no primeiro trimestre deste ano, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Outro argumento do projeto era a redução de empregos informais. Porém, a informalidade no mercado aumentou desde a vigência da reforma.
Vagas de trabalho intermitente e demissões por acordo mútuo, duas das grandes novidades da nova lei, viraram realidade, mas as adesões ficaram abaixo do que se esperava. Um dos poucos pontos previstos na reforma que foram concretizados foi a redução de ações trabalhistas contra empresas na Justiça. Nos tribunais brasileiros, o número de reclamações trabalhistas caiu de forma significativa nesse tempo. Outra redução notada foi a de pedidos por danos morais contra empregadores.
Maria José Lopes, professora, observa que mesmo sabendo de poucas coisas sobre a Reforma Trabalhista, ela não visualiza vantagens aos trabalhadores com a vigência das novas regras. Para ela, alterações deveriam ser feitas em relação aos políticos. “Os políticos esclareceram poucas coisas sobre isso, somente quem está lá [em Brasília] sabe de tudo. Como trabalhadores, temos que ir a luta por nossos direitos. Esperar isso acontecer pelos políticos não vem nada de bom”, reclama.
O motorista Genival da Conceição, que já trabalhou com carteira assinada durante 17 anos, comenta que teve o mínimo de informação sobre as alterações na legislação trabalhista e se inteirou do assunto somente por meio de notícias. “É algo complicado, a gente sabe pouco e não sabe como isso nos afeta diariamente. Para mim, tem alguns pontos que são benéficos e podem beneficiar os trabalhadores, além de voltar a fazer com que o Brasil gere mais emprego a todos”.
Alterações
Os pontos mais importantes da CLT alterados são: parcelas salariais e indenizatórias da remuneração, jornada a tempo parcial, banco de horas individual, fim das horas de trajeto, fracionamento das férias em até três períodos, trabalho das gestantes em ambiente insalubre, acordo legal na extinção do contrato e fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Regras como o trabalho intermitente, o teletrabalho, o trabalho autônomo, o dano extrapatrimonial, a comissão de representantes dos empregados na empresa, a jornada 12 x 36 horas por acordo individual e pagamento de multa a testemunha que mentir em juízo também foram criadas.
Outra realidade criada foi o entrave dos acordos coletivos com o impasse do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que derrubou a arrecadação dos sindicatos. A constitucionalidade da mudança chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou o caráter opcional do pagamento pelo trabalhador. Outro ponto que gerou insegurança jurídica foi a vigência para os contratos de trabalho celebrados antes da mudança. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam que só os novos contratos devem ser submetidos à reforma.





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