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sábado, 4 de julho de 2026
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Administrador alerta sobre a obrigatoriedade do eSocial para contratação de empregado doméstico

Desde que os empregados domésticos conquistaram direitos trabalhistas – em 2015 -, seus empregadores passaram a ter obrigações com a legislação. Entre esses deveres está o pagamento de encargos e tributos antes restritos a trabalhadores urbanos e rurais. Para facilitar o recolhimento de todos esses valores de forma unificada, foi criado, naquele ano, pelo governo federal, o eSocial Doméstico.

O sistema é 100% eletrônico e possibilita a emissão das informações para tornar legal a situação do trabalhador do lar. Ele é de uso obrigatório pelo patrão, que precisa se cadastrar na plataforma para inserir e administrar com frequência os dados dos empregados. A ferramenta permite ainda a gestão de contratações, folhas de pagamento, 13º salário, férias, licenças e demissões.

O administrador acreano Sid Farney explica que o uso do eSocial é um direito do trabalhador. “A Lei Complementar 150, de 2015, regulamenta o emprego doméstico e os novos direitos validados pela PEC 72, conhecida como PEC das Domésticas. Com sua aprovação, ela assegurou a esses empregados novos direitos, como FGTS, Salário-Família, Seguro-Desemprego e adicional noturno.”

Os encargos do tipo INSS, previdência e seguros devem ser reunidos no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), ou Guia Única, e declarados na própria ferramenta até o dia 7 de cada mês – a data deve ser antecipada quando não for útil. Farney informa que o DAE só pode ser emitido após o fechamento da folha de pagamento.

“O eSocial é obrigatório para cadastro de registro funcional e para gerar a folha do empregado doméstico. Caso o patrão não faça os pagamentos e recolhimentos devidos, ele terá transtornos na Justiça e deverá arcar com processos trabalhistas”, alerta.

Em breve, o administrador dará início a um projeto de conscientização nas comunidades sobre a necessidade do uso do eSocial e o funcionamento do sistema. A ação, já pactuada com presidentes de bairros, será voltada a empregadores e empregados domésticos.

Além disso, Farney está à disposição para cuidar do eSocial de quem não quer ter dor de cabeça com os ritos trabalhistas na ferramenta.

“Administro todo o processo para empregadores que não sabem ou não querem mexer com folha de pagamento doméstico. Quando eles contratam o empregado eu faço o cadastro e a admissão e todo mês tiro a folha e o DAE para pagamento dos encargos necessários. Se o funcionário tirar férias ou necessitar de licença-maternidade, informo o afastamento via sistema. A importância do administrador é manter todas as obrigações trabalhistas alimentadas no eSocial, evitando complicações para o patrão”. (Assessoria)