Um certo jurista, cujo livro de Direito Constitucional é um dos mais lidos dentre os acadêmicos, disse que o direito de informação deve ser alargado quando se tratar de pessoas públicas, porque estas se colocaram em posição de maior destaque e interesse social. Sabem quem é esse jurista? Alexandre de Moraes, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal. O eminente Ministro, nesta semana, nos mostrou que “na prática, a teoria é outra”. Vou explicar melhor para o leitor entender.
A revista Crusoé e o site O Antagonista publicaram matéria na qual reproduziam documento oriundo da Lava Jato de Curitiba, referente à delação premiada de Marcelo Odebrecht, em que ele revela que o “nickname” (o pessoal que usava o mIRC vai sentir saudades) “o amigo do amigo de meu pai” se referia à José Antonio Dias Toffoli quando este era o Advogado-geral da União (hoje, Presidente do Supremo Tribunal Federal). Apesar de a reportagem não imputar qualquer conduta criminosa específica a ele, o Ministro Dias Toffoli, mesmo estando fora do Brasil, ordenou a abertura de inquérito a fim de que houvesse a “devida apuração das mentiras recém divulgadas”, as quais atingiam “a honorabilidade e a segurança” do STF.
Foi designado como relator do inquérito o Ministro Alexandre de Moraes, o qual ordenou que a revista Crusoé e o site O Antagonista retirassem a matéria do ar (sob pena de multa diária de R$ 100.000,00), mandando a Polícia Federal ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas, além de determinar o bloqueio de contas em redes sociais e do WhatsApp de sete pessoas, que foram alvos de buscas e apreensões realizadas pela Polícia Federal no Distrito Federal, em Goiás e em São Paulo.
A Procuradoria-Geral da República, que em nenhum momento teve a oportunidade de se manifestar, nem mesmo antes das medidas tomadas pelo Ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o inquérito deveria ser arquivado, porque, dentre outras incongruências detectadas, o nosso sistema penal não autoriza que a condução da investigação penal seja feita pelo Judiciário. O Ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, indeferiu totalmente o pedido de arquivamento feito pela PGR.
Esse caso é uma sucessão de erros, que ao mesmo tempo nos envergonham, nos confundem, e nos deixam em clima de imensa insegurança jurídica. Um inquérito instaurado de forma bizarra, como apontou o professor Rogério Sanches, sendo que o relator não foi sorteado, mas, sim, escolhido, e que depois exara uma decisão censurando uma reportagem (não há outro nome para isso), em ato típico de regimes autoritários, que afeta a liberdade de imprensa e viola a Constituição (quando o STF deveria, em tese, ser o seu guardião…)
A reportagem nada mais trouxe do que informação contida em documento da Lava Jato. O Ministro Dias Toffoli poderia, muito bem, ter acionado pessoalmente os veículos de comunicação, mas jamais ter utilizado o aparato estatal para censurar a matéria. Essa decisão do STF é um precedente perigosíssimo, uma ameaça à liberdade de imprensa, que custou tão caro para ser conquistada. Amanhã, o que mais o STF pode censurar? Os cidadãos, os juristas e as instituições não podem se quedar silentes diante desse fato grave e que mancha a história de nossa Suprema Corte, com o devido respeito de quem pensa o contrário (por isso o nome da coluna é “data venia”). Se nos calarmos agora, acontecerá como no poema “no caminho, com Maiakóvski”, de Eduardo Alves da Costa: “na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada”.

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