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domingo, 5 de julho de 2026
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Bolsonaro publica decreto com novas regras para concursos públicos

Um novo decreto que estabelece normas para concursos públicos foi publicado nesta sexta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU). Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Decreto 9.739 delega a responsabilidade de autorizar a abertura de editais ao ministro da Economia, cargo atualmente ocupado por Paulo Guedes, que dará seu aval para a realização de um novo certame após o pedido passar por 14 itens criteriosos de análise.

O decreto ainda determina regras para temas que costumam gerar bastante polêmica e entraves judiciais, como a formação de cadastro reserva e a nomeação de excedentes.

A partir de agora, fica delegada ao ministro de Estado da Economia (e permitida a subdelegação para o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia) a competência para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O ministro ainda decidirá sobre o provimento de cargos e vai editar os atos operacionais necessários para tal fim. As exceções a essa regra é com relação as carreira de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União; à carreira de Diplomata, cujos atos serão realizados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; e  à carreira de Policial Federal, cujos atos serão realizados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal.

Outra exceção, que independe de autorização do ministro da Economia, é o provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino, observado o limite autorizado para o quadro.

O prazo máximo para publicação do edital de abertura dos concursos continua seis meses, caso o esse tempo finde sem o lançamento do regulamento da seleção a autorização se torna sem efeito.

O edital deverá ser publicado no DOU com antecedência mínima de quatro meses antes da primeira etapa.

Escolaridade

A escolaridade mínima e a experiência profissional, quando exigidas, serão comprovadas no ato de posse no cargo público, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.

Cadastro reserva

O decreto admite que, excepcionalmente, o ministro da Economia poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva para provimento futuro, atendendo a pedido do órgão ou da entidade que demonstre a impossibilidade de se determinar, no prazo de validade do concurso, o quantitativo de vagas necessário para pronto provimento.

Ainda assim, a nomeação dos aprovados em cadastro de reserva é faculdade da administração pública federal e depende de autorização do ministro da Economia. O edital ainda deverá prever a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual o candidato será considerado automaticamente reprovado.

Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

Nomeações a excedentes

Durante o período de validade do concurso público, o ministro da Economia agora poderá autorizar, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.  (Correio Braziliense)