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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Onde tem Medicamento tem que ter o Farmacêutico!

A atenção básica ou atenção primária em saúde é conhecida como a “porta de entrada” dos usuários nos sistemas de saúde. Ou seja, é o atendimento inicial. Seu objetivo é orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves para níveis de atendimento superiores em complexidade. A atenção básica funciona, portanto, como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.

A Portaria Nacional de Atenção Básica (PNAB) define claramente as principais responsabilidades de cada esfera de governo na Atenção Básica.

  • A União tem a responsabilidade de elaborar as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica em seu território.
  • Ao Estado compete a responsabilidade de apoiar técnica e financeiramente a gestão da atenção básica.

É importante ressaltar a autonomia do Município em organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, dentro do seu território, a partir das diretrizes nacionais e estaduais.

Quanto ao fornecimento de medicamentos, a Política Nacional de Medicamentos, como parte essencial da Política Nacional de Saúde, constitui um dos elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população.

O seu propósito precípuo é o de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. A Política de Medicamentos aqui expressa tem como base os princípios e diretrizes do SUS e exigirá, para a sua implementação, a definição ou redefinição de planos, programas e atividades específicas nas esferas federal, estadual e municipal.

O processo indutor do uso irracional e desnecessário de medicamentos e o estímulo à automedicação, presentes na sociedade brasileira, são fatores que promovem um aumento na demanda por medicamentos, requerendo, necessariamente, a promoção do seu uso racional mediante a reorientação destas práticas e o desenvolvimento de um processo educativo, tanto para a equipe de saúde quanto para o usuário.

A produção e a venda de medicamentos devem enquadrar-se em um conjunto de leis, regulamentos e outros instrumentos legais direcionados para garantir a eficácia, a segurança e a qualidade dos produtos, além dos aspectos atinentes a custos e preços de venda, em defesa do consumidor e dos programas de subsídios institucionais, tais como de compras de medicamentos, reembolsos especiais e planos de saúde.

A Assistência Farmacêutica envolve um conjunto atividades/ações com o objetivo de obter resultados fidedignos e a melhoria na qualidade de vida da população.

Para organização e planejamento da assistência farmacêutica, é necessário que se disponha de recursos humanos qualificados na área da farmácia, aptos para lidar com diversos aspectos dos medicamentos.

Observou-se que a assistência farmacêutica representa um dos setores de maior impacto financeiro para as Secretarias de Saúde e, cada vez mais, as demandas por medicamento vêm crescendo. Justificando a importância da organização da Assistência Farmacêutica para um gerenciamento eficaz evitando enormes desperdícios de recursos.

Em relação à atividade do farmacêutico, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu que esse é o profissional com melhor capacitação para conduzir as ações destinadas à melhoria do acesso e promoção do uso racional dos medicamentos, sendo ele indispensável para organizar os serviços de apoio necessários para o desenvolvimento pleno da assistência farmacêutica.

Desde a aprovação da Lei no 13.021 de 08 de agosto de 2014 que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêutica e que afirma em seu Artigo 6o

Que para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:

I – ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;

Vimos que o Estado do Acre, em especial, os municípios vêm ampliando o quadro de profissionais farmacêuticos em busca da melhoria das compras e dispensação de medicamentos.

Hoje destacamos o município de Acrelândia – Acre situado a leste do Estado do Acre faz fronteira com os municípios de Senador Guiomard – AC, Plácido de Castro e com o Estado do Amazonas, possui uma população de 12.538 habitantes (IBGE, 2010), onde o atual Prefeito, Ederaldo Caetano de Souza, e a Secretária de Saúde, Valéria Lima da Silva, em 2018 publicou o Processo Seletivo para contratação de farmacêutico em tempo integral, por todo o horário de funcionamento.

Com a presença das farmacêuticas, Jhamara Francineide de Souza Pinto, Daniele Lopes da silva e com o apoio da equipe técnica se destacaram com a habilitação do município no programa Nacional de qualificação de assistência farmacêutica (QUALIFAR-SUS) onde o município recebeu um incentivo financeiro do Governo Federal para a implementação e melhoria na estrutura da Central de Abastecimento Farmacêutico do Município

Isso só demonstra que quando temos os profissionais certos nos lugares certos as melhorias e qualidade são visíveis à População do município.

Isabela Sobrinho

Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos

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