Depois que a Associação Comercial do Acre (Acisa) se posicionou contra o Decreto Governamental Nº536, publicado no Diário Oficial do último dia 5, que limita a 25% a participação de empresas acreanas em cotações públicas, a Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Diretoria de Licitações do Acre (DILIC) esclarece que a medida não causa, em nenhum momento, restrição à participação dos comerciantes e empresários sediados no Estado do Acre.
De acordo com o texto, o governo do Estado quer ampliar a concorrência estabelecendo que hajam nos processos licitatórios o mínimo de quatro cotações, sendo que três delas devam ser junto a empresas de outros estados, com prioridade para Rondônia, Amazonas, Mato Grosso e Pará, restringindo a compra de produtos e serviços apenas das empresas locais.
Os empresários exigem que a medida seja revogada sob o argumento de que trata-se de um erro que irá prejudicar não somente a classe, mas também a população. “Provavelmente alguém deve ter cometido um erro, pois não é possível que alguém em sã consciência tenha assinado um documento para prejudicar a economia do estado”, disse Celestino Oliveira, presidente da Acisa.
Sobre o procedimento licitatório, a nota explica que possui origem nas secretarias de Estado que são obrigadas a apresentarem pesquisas de preços do item que desejam adquirir.
Esta cotação (apenas uma pesquisa de preço) serve para formar o preço de referência por item, sendo este preço o valor máximo admitido pela administração que será levado a pregão, momento em que todos os comerciantes e/ou empresários do Estado do Acre, como também os nacionais, poderão apresentar suas propostas de preços, saindo vencedor a proposta que atender às exigências fixadas no edital e que tenha o menor custo/preço.
Vale ressaltar que a normativa anterior já exigia três cotações, sendo duas de fora do Estado e uma local. A nova redação buscou apenas encontrar um preço de referência como estimativa a ser usado pela Administração mais próxima da praticada no mercado, não sendo uma forma de restringir a participação de empresas locais, limitando-se apenas às cotações para a formação dos preços de referência.
Assim, a finalidade da norma é estabelecer um preço de referência, que acontece em fase anterior à licitação, onde todos poderão participar, principalmente as empresas locais, trazendo economicidade ao erário público acreano.
A nota da Secretaria da Fazenda é assinada pelo Diretor de Licitações, Marco Antonio Mourão de Oliveira.


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