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domingo, 5 de julho de 2026
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CNJ suspende aumento de auxílio para magistrados no AC

CNJ suspende aumento de auxílio para magistrados no AC

Após a Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Acre (OAB-AC) ingressar pedido de providências, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na quarta-feira, 6, que a suspensão do reajuste de 5% para 10% do valor do auxílio alimentação pago a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). O Judiciário acreano informou que a decisão – que é liminar e ainda será analisada – será seguida pelo órgão até decisão final do caso.

O reajuste, que dobrava o benefício concedido aos magistrados, foi proposto e aprovado pelos membros do TJ-AC em dezembro do ano passado. Com isso, os gastos relacionados ao auxílio ficariam em cerca de R$ 2,3 milhões por ano. Segundo o ministro Humberto Martins, corregedor do CNJ, a liminar foi concedida por entendimento de razão no pedido da OAB-AC. “Defiro a medida liminar para determinar a suspensão do pagamento da diferença do benefício majorado, mantendo-se pagamento no valor original, até que seja analisada a questão”, disse ele na decisão.

Para o presidente da OAB-AC, Erick Venâncio, o aumento proposto pelo Judiciário vai na contramão do momento de crise por qual passa o Brasil e, principalmente, o Acre. “No terrível momento de crise econômica pelo qual atravessa o Acre, não é razoável e oportuno admitir esse aumento de 100% no valor do auxílio alimentação. O próprio Tribunal de Justiça tem sentido os efeitos da crise e agora pode destinar esses recursos à melhoria da prestação jurisdicional”, reforçou.

Venâncio lembrou ainda que o pedido da OAB-AC à Corregedoria Nacional de Justiça se deu devido a instituição considerar o reajuste abusivo. Na solicitação, a instituição solicitou que ao final da análise da liminar o Estado seja isento de realizar qualquer pagamento referente a auxílio-alimentação aos magistrados e desembargadores. Outro motivo alegado é o reajuste do mesmo benefício em 2014, que por meio de resolução deu aumento de 3% para 5% do auxílio alimentação.