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sábado, 7 de novembro de 2026
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Projeto quer incluir hora do almoço na jornada de trabalho sem reduzir salário

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): incluir o intervalo para alimentação e descanso na jornada diária de trabalho, com remuneração e sem redução salarial. Se aprovado, o texto poderá permitir que trabalhadores encerrem o expediente mais cedo, mantendo o mesmo salário.

A proposta está no Projeto de Lei 5.783/2026, apresentado na quinta-feira (5) pela deputada federal Duda Salabert (Psol-MG). O texto ainda precisa ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional, além de sancionado, para entrar em vigor.

Como ficaria o horário de trabalho com a mudança?

Atualmente, pela regra geral da CLT, o intervalo para alimentação e descanso não é contabilizado como tempo de serviço. Por isso, quem trabalha oito horas por dia e faz uma hora de almoço normalmente permanece nove horas no local de trabalho.

Com a mudança proposta, o intervalo passaria a integrar a jornada remunerada. Na prática, um funcionário que começa a trabalhar às 8h e faz uma hora de almoço poderia encerrar o expediente às 16h, em vez de sair às 17h.

O exemplo considera a seguinte diferença: atualmente, o trabalhador cumpre oito horas efetivas de serviço, além de uma hora de intervalo. Com a proposta, as oito horas passariam a incluir também o período de descanso.

O projeto ainda estabelece que a aplicação da regra não poderá provocar redução do salário mensal, do valor da hora trabalhada ou de outras parcelas remuneratórias dos empregados.

Intervalo poderá ser de até duas horas remuneradas

O texto prevê que até duas horas diárias de intervalo para alimentação ou repouso poderão ser contabilizadas como tempo de serviço e remuneradas.

Isso não significa que todos os trabalhadores terão direito automaticamente a duas horas de almoço. O projeto estabelece apenas o limite de tempo que poderá ser incluído na jornada. Quem atualmente possui uma hora de intervalo, por exemplo, poderá continuar com esse período, agora contabilizado como parte das horas remuneradas.

A proposta também contempla trabalhadores rurais e prevê adaptações para categorias com regras específicas, como motoristas profissionais e ferroviários.

Qual é a justificativa para incluir o almoço na jornada?

Na justificativa do projeto, Duda Salabert argumenta que o trabalhador permanece vinculado à rotina da empresa por mais tempo do que aquele considerado na jornada remunerada.

Segundo a parlamentar, uma pessoa que começa a trabalhar às 8h e sai às 17h, com uma hora de almoço, passa nove horas entre a entrada e a saída, embora receba por oito horas de serviço. A deputada também questiona se o intervalo representa, de fato, um período inteiramente livre, já que muitos funcionários permanecem nas dependências da empresa ou precisam respeitar horários determinados para retornar às atividades.

Nas redes sociais, Duda afirmou que a proposta não pretende acabar com o descanso durante o expediente nem retirar o direito dos trabalhadores de almoçar.

Empresas poderão retirar o pagamento por acordo?

O projeto também pretende impedir que a contabilização e a remuneração do intervalo sejam retiradas por meio de acordos ou convenções coletivas. Para isso, propõe incluir essa proteção entre os direitos previstos no artigo 611-B da CLT, que estabelece limites para negociações coletivas.

A duração do intervalo poderá continuar sendo negociada dentro das condições permitidas pela legislação. O texto também mantém a previsão de pagamento quando a empresa não concede o período mínimo de descanso, com indenização correspondente ao tempo suprimido e acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Quando a mudança na CLT poderá começar a valer?

Por enquanto, a regra geral continua sendo a de que o intervalo para almoço não integra a jornada de trabalho. O PL 5.783/2026 ainda precisa tramitar no Congresso Nacional e passar pelas etapas necessárias para se tornar lei.

Caso seja aprovado e sancionado, o texto prevê que as novas regras entrem em vigor 180 dias após a publicação oficial. O prazo serviria para que as empresas reorganizem horários e escalas antes da aplicação da mudança.

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