O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Justiça contra a deputada estadual Índia Armelau (PL), do Rio de Janeiro, por uma publicação nas redes sociais em que incentivou empresários a verificar se funcionários fizeram o “L”, gesto associado ao apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e sugeriu demitir trabalhadores que demonstrassem esse posicionamento político.
A ação foi apresentada na terça-feira (27). Segundo o MPT, a mensagem pode estimular o assédio eleitoral e a discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas. Índia Armelau foi a deputada estadual mais votada do Rio de Janeiro.
O que a deputada publicou?
Em uma mensagem direcionada a empresários, a parlamentar escreveu: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na rua empresa quem odeia empresários”.
Para o Ministério Público do Trabalho, a publicação incentiva empregadores a adotarem medidas contra funcionários em razão de suas escolhas políticas. O órgão argumenta que esse tipo de conduta pode atingir não apenas trabalhadores individualmente, mas também um grupo de profissionais e a coletividade.
O que o MPT pede à Justiça?
Entre os pedidos apresentados, o MPT solicita que a deputada seja proibida de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas.
O órgão também pede a retirada da publicação de sites, redes sociais e aplicativos, além da divulgação de um comunicado para esclarecer que os trabalhadores têm liberdade para escolher seus candidatos e não podem sofrer retaliações por causa do voto.
A procuradora Fernanda Barbosa Diniz afirmou que as provas reunidas no processo indicariam que a parlamentar estimulou empregadores a praticar assédio eleitoral, com o objetivo de penalizar trabalhadores pelo exercício da liberdade de voto e da cidadania.
Imunidade parlamentar e legislação eleitoral
Na ação, o MPT sustenta que a imunidade parlamentar não protege manifestações de caráter discriminatório. O órgão também citou o artigo 301 do Código Eleitoral, que prevê punição para quem utiliza violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
A Justiça deverá analisar os pedidos apresentados pelo Ministério Público. O ajuizamento da ação não significa que a deputada tenha sido condenada.


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