Rio Branco
35°C
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
12:24

Dona de creche é condenada por maus-tratos após denúncias de crianças com fome e em condições inadequadas

A responsável pela Creche Turminha Feliz, em São José, na Grande Florianópolis, foi condenada pela Justiça de Santa Catarina por maus-tratos contra crianças. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (23) pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São José.

O caso veio à tona em 2023, depois que uma ex-funcionária registrou imagens e relatou supostas irregularidades no tratamento oferecido às crianças. As denúncias envolviam alimentação, hidratação, higiene e condições de repouso no estabelecimento.

A pena de Ana Paula da Silva Medeiros foi fixada em quatro meses de detenção, inicialmente em regime semiaberto. A Justiça, porém, substituiu a prisão por uma medida alternativa que prevê o pagamento de um salário mínimo a uma entidade pública ou privada com finalidade social, a ser indicada posteriormente.

A condenada poderá recorrer da decisão em liberdade.

Justiça reconheceu falhas nos cuidados com as crianças

Na sentença, a Justiça considerou comprovado que crianças eram submetidas a condições inadequadas dentro da creche, especialmente em relação à alimentação, hidratação, higiene e repouso.

Entre os elementos analisados no processo estavam relatos de oferta reduzida de alimentos e restrição de água. Também foram mencionadas situações em que crianças chegavam em casa com fome ou sede, além de episódios envolvendo fraldas saturadas e assaduras.

A decisão ainda cita casos em que as crianças permaneciam deitadas diretamente no chão ou sobre tatames considerados muito finos para o repouso.

Apesar das condições apontadas, a Justiça destacou que não foram constatados casos de desnutrição, desidratação ou doenças específicas causadas por essas situações.

Mesmo assim, o conjunto de provas foi considerado suficiente para demonstrar insuficiência de cuidados essenciais e exposição das crianças a riscos à saúde enquanto permaneciam na creche.

Acusada foi absolvida de lesões corporais

A condenação não alcançou todas as acusações apresentadas no processo.

Ana Paula foi absolvida das acusações de lesão corporal relacionadas a duas crianças. Segundo a sentença, as lesões estavam comprovadas, mas não havia elementos suficientes para demonstrar que os ferimentos tinham sido provocados pela acusada ou que decorreram de uma omissão que pudesse ser atribuída criminalmente a ela.

A Justiça também não fixou nesta sentença um valor mínimo de indenização às vítimas. A assistência de acusação havia apresentado pedido de reparação nas alegações finais, mas não indicou um valor específico.

Uma eventual indenização por danos poderá ser discutida posteriormente em outra via judicial.

Denúncias surgiram em 2023

As primeiras denúncias que deram origem à investigação vieram a público em janeiro de 2023. Uma ex-funcionária apresentou registros em vídeo e relatou problemas relacionados às condições oferecidas às crianças.

O boletim de ocorrência foi registrado em 12 de janeiro de 2023. No depoimento, a ex-funcionária relatou problemas na alimentação fornecida pela creche.

Segundo o relato apresentado na época, no café da manhã bananas e uma maçã picadas seriam divididas entre 17 crianças. No almoço, uma única marmita seria compartilhada entre quatro turmas.

A proprietária foi levada à Delegacia de Polícia Civil para prestar depoimento e acabou liberada após a avaliação do delegado de que não havia elementos suficientes para mantê-la presa naquele momento.

Mãe relatou que criança era colocada em espaço chamado de canil

Entre as denúncias divulgadas na época estava o relato de uma mãe que pediu para não ser identificada. Ela afirmou que o filho, então com quatro anos, teria sido colocado em um espaço localizado nos fundos da creche como forma de castigo.

Segundo a mãe, o menino seria colocado no local junto com outras crianças quando fazia algo considerado errado. Ela também afirmou que o filho teria sido filmado dormindo no chão e que, em algumas situações, permanecia próximo ao banheiro.

A mulher contou que a criança chegou em casa chorando em algumas ocasiões, mas tinha dificuldades para explicar o que havia acontecido.

Na época das denúncias, a defesa da proprietária negou a existência de maus-tratos. O advogado afirmou que o espaço descrito como canil seria, na verdade, uma estrutura aberta utilizada pelas próprias crianças para brincar, com livre circulação.

Defesa contestou autenticidade dos registros

Quando as acusações vieram a público, a defesa também questionou a origem e a forma como os vídeos haviam sido produzidos e apresentados.

Segundo o advogado da proprietária, a mulher responsável pelos registros teria permanecido apenas três dias na creche, onde teria se apresentado como professora e demonstrado interesse em trabalhar no estabelecimento.

A defesa sustentou que os materiais teriam sido organizados com o objetivo de prejudicar a creche e provocar o fechamento do estabelecimento.

As alegações apresentadas pela defesa na época foram consideradas no curso do processo, que terminou agora com a condenação por maus-tratos e a absolvição das acusações de lesão corporal.

Condenação encerra etapa criminal, mas caso pode ter novos desdobramentos

A decisão da 2ª Vara Criminal de São José representa uma conclusão em primeira instância sobre as acusações analisadas no processo. A defesa ainda pode recorrer da condenação, e Ana Paula poderá permanecer em liberdade durante a tramitação do recurso.

O caso ganhou repercussão em 2023 pelas denúncias envolvendo as condições de alimentação, higiene e repouso das crianças. Agora, a Justiça reconheceu a ocorrência de maus-tratos, mas não confirmou todas as acusações que foram apresentadas ao longo da investigação.

O espaço segue aberto para manifestação da defesa sobre a sentença.