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sexta-feira, 21 de agosto de 2026
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Recusa ao bafômetro pode suspender CNH e gerar multa de até R$ 5,8 mil; veja as novas regras

A fiscalização da Lei Seca passou por mudanças após o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicar uma nova resolução no Diário Oficial da União. As regras atualizam os procedimentos adotados durante as abordagens, incluindo novas formas de triagem para identificar sinais de consumo de álcool e possíveis substâncias psicoativas.

Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, as penalidades para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro continuam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Parte das novas regras já está em vigor, enquanto algumas adaptações nos sistemas utilizados pelos órgãos de trânsito terão prazo de até 60 dias.

Como funcionará a nova fiscalização da Lei Seca

Uma das novidades é a criação de uma etapa inicial de triagem. Durante a abordagem, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou testes passivos para identificar possíveis sinais de presença de álcool.

Essa primeira avaliação, porém, não será suficiente para comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool e não poderá, sozinha, resultar na aplicação de multa.

Quando houver indicação de possível consumo de bebida alcoólica, será necessário seguir os procedimentos de confirmação previstos na regulamentação.

A fiscalização também continuará considerando os sinais de alteração da capacidade psicomotora apresentados pelo condutor. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de comprometimento para caracterizar a situação conforme as regras estabelecidas.

Novos testes para identificar substâncias psicoativas

A resolução também regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas durante as fiscalizações.

Os aparelhos deverão passar por certificação e atender às exigências técnicas antes de serem utilizados pelos órgãos responsáveis pelo trânsito.

A identificação terá caráter qualitativo, ou seja, indicará apenas a presença da substância, sem determinar sua concentração.

Mesmo assim, a simples detecção de vestígios não será suficiente, por si só, para caracterizar uma infração. A avaliação deverá considerar também os sinais apresentados pelo motorista.

Álcool residual pode exigir novo teste

A regulamentação prevê procedimentos específicos para situações em que resíduos temporários de álcool possam interferir no resultado de uma avaliação.

Produtos como enxaguantes bucais, bombons com licor e determinados alimentos podem provocar uma indicação inicial de álcool. Nesses casos, deverá ser realizada uma nova avaliação antes de qualquer conclusão sobre eventual infração.

O reteste também poderá ser necessário quando houver problemas técnicos ou operacionais que impeçam a obtenção de um resultado válido.

Fiscalização em acidentes com vítimas

A nova regulamentação determina que, sempre que possível, os condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.

Em acidentes que resultem em morte, deverá ser realizado exame para verificar a eventual presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

As informações coletadas também poderão ser utilizadas pelas autoridades na elaboração e no planejamento de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.

Recusa ao bafômetro continua gerando suspensão da CNH

A nova resolução não criou uma nova punição para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro. As consequências continuam sendo aquelas previstas no CTB.

O motorista que se recusar ao exame pode receber multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Durante a fiscalização, a CNH também poderá ser recolhida e o veículo ficará retido até que outro condutor habilitado possa assumir a direção.

Em caso de nova recusa dentro de um período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro e pode chegar a R$ 5.869,40.

A regulamentação ainda padroniza o registro da recusa no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Recusa e embriaguez não geram duas autuações na mesma abordagem

Outro ponto estabelecido pela resolução é que, durante uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração pela condução sob influência de álcool ou outras substâncias e pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.

Assim, as novas regras alteram principalmente a forma como a fiscalização será realizada e registrada, enquanto as penalidades previstas para a recusa ao bafômetro permanecem em vigor.