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quarta-feira, 29 de julho de 2026
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Decreto presidencial sobre posse de arma divide opinião dos acreanos

Em meio a comemorações e críticas, o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), na última terça-feira, 15, que flexibiliza a posse de arma dividiu a opinião dos acreanos. Alguns aprovaram a medida estabelecida em decreto, já outros reprovaram a atitude e discordam da ação. O texto regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo, além de munição, no país e já está em vigor desde a sua publicação.

O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento comercial. O documento prevê que pessoas com mais de 25 anos poderão comprar até quatro armas. Porém, o dispositivo não trata sobre andar com a arma na rua, que é o porte. Para isso, as regras são mais rigorosas e não foram flexibilizadas pelo no decreto.

Para a estudante universitária Ítala Batista, que cursa Comunicação Social/Jornalismo na Universidade Federal do Acre (Ufac), a Presidência da República precisa dar prioridade a temas que considera mais importantes e urgentes para o Brasil. “Não quero arma, quero saúde e emprego. Arma não enche barriga, não paga luz, não compra gás, não veste e nem calça. Precisamos de emprego, educação, cultura, esporte e lazer” disse ela em sua página no Facebook.

Também contrária ao dispositivo, a internauta Maria da Luz considera que a medida pode elevar os índices de violência no Brasil e causar ainda mais mortes por armas de fogo. “Não quero armas. Não quero me transformar em uma assassina” escreveu ela também em sua página no Facebook. Por outro lado, os favoráveis à liberação da posse de arma comemoram o decreto e discordam que ele possa aumentar a violência e as mortes no país.

“Onde posso comprar minha pistola?”, questionou em tom de comemoração o internauta Luan Fernandes. Nas ruas, o assunto também foi bastante discutido pelos acreanos. Em entrevista ao JORNAL OPINIÃO, Rosivaldo Oliveira disse ter aprovado a medida e também comemorou. “Acho que está mais do que na hora do cidadão de bem ter como se defender. Hoje estamos nas mãos dos bandidos, sem poder proteger nossas famílias”, finalizou.

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Condições para ter uma arma

Apesar da flexibilização da posse, as pessoas residentes em área urbana ou rural que pretendem comprar uma arma de fogo deverão preencher alguns requisitos exigidos por lei e cumprir diversas etapas para adquirir o objeto e tê-lo em sua residência. A “efetiva necessidade”, baseada nas justificativas dadas pelo pretendente, deverá ser examinada pela Polícia Federal, que continuará com a responsabilidade de emitir a posse pretendida.

Entre as exigências estabelecidas para a posse estão: a obrigatoriedade de realização de cursos para manejo da arma, ter pelo menos 25 anos de idade, possuir ocupação lícita comprovada, não responder a inquérito policial ou processo criminal e não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo os juizados), Militar e Eleitoral. Além disso, é obrigatório que o cidadão passe por uma avaliação psicológica.

Com o novo decreto, não há mais a necessidade de uma justificativa mais elaborada para a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento. Agora, poderão adquirir armas de fogo moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais, colecionadores de armas, atiradores e caçadores devidamente registrados no Comando do Exército.

Cumpridos todos os requisitos, o cidadão poderá ter até quatro armas em casa, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos desde que haja justificativas plausíveis. Além disso, o decreto também prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, passará para dez anos. Caso a pessoa já tenha a posse e ela já tenha quatro anos de validade, por exemplo, serão acrescentados mais seis anos automaticamente no registro.

Já as pessoas cuja a posse tenha vencido antes da assinatura do texto precisam se dirigir a Polícia Federal para expedir um novo documento. “O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento. Em toda minha andança pelo Brasil, ao longo dos últimos anos, a questão da arma sempre estava na ordem do dia. Não interessa se estava em Roraima, no Acre, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Rio de Janeiro”, disse Jair Bolsonaro durante a assinatura do decreto.

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Limites, cuidados e rejeição

O decreto estabelece alguns limites para a posse de arma. Para cada pessoa o limite será de quatro armas, mas a limitação poderá ser flexibilizada caso o cidadão comprove a necessidade de adquirir mais armamento como, por exemplo, ser possuidor de mais de quatro propriedades rurais ou urbanas. Segundo o decreto, caso haja crianças, adolescentes ou pessoa com doença mental, será necessário apresentar uma declaração de que existe um cofre ou outro local seguro com tranca na residência para o armazenamento da arma.

Além disso, o decreto mantém a proibição de posse de armas de uso exclusivo para das Forças Armadas e instituições de segurança pública. O porte, que dá direito ao trânsito nas ruas, veículos e outros locais com o objeto, também continua proibido ao cidadão comum e é voltado exclusivamente aos agentes de segurança pública dos estados. O novo texto mantém a exigência da efetiva necessidade para se ter o direito a posse.

O decreto exemplifica também em que situações a Polícia Federal pode negar o pedido feito pelo cidadão. Quem tiver vínculo comprovado com organizações criminosas, mentir na declaração de efetiva necessidade e agir como ‘pessoa interposta’ de alguém que não preenche os requisitos para ter posse são situações que podem levar a PF negar o registro. Armas de grosso calibre e de uso exclusivo continuam sendo proibidas.

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‘Segurança vê com tranquilidade’

De acordo com o secretário de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp-AC), Paulo Cézar dos Santos, a pasta vê com tranquilidade a assinatura do decreto. Ele lembrou que o dispositivo não permite a utilização e trânsito das armas nas ruas. “Se for utilizada da forma adequada, ela é um instrumento de defesa do patrimônio e do lar. De casa não deve sair e em casa muito bem guardadas devem ficar para evitar acidentes”, disse.

Questionado se o armazenamento em casa pode aumentar o índice de roubos nas residências por parte de criminosos que desejam adquirir o objeto, o secretário ponderou que é necessária uma observação cautelosa. “Há uma expectativa que isso possa ocorrer, mas não podemos dizer que haverá impacto no aumento da violência. Vários países onde a posse é permitida têm indicadores de criminalidade menores que os nossos”, destacou.

Para Paulo Cézar, o objetivo da União ao flexibilizar a posse é garantir que o cidadão faça a defesa do patrimônio e da família dentro do próprio lar. De acordo com ele, a utilização da arma deve ser feita em última instância, caso não haja outras opções de defesa pessoal ou conjunta em situações de ameaça direta a vida, e que as pessoas possuidoras da posse devem ter extrema responsabilidade no manuseio do equipamento.

“A arma pode ser utilizada em caso de ameaça a vida quando não há outros recursos para a defesa de si ou de outros. Salvo contrário, o objeto jamais deve ser manuseado pelas pessoas em nenhuma hipótese. É importante lembrar que o disparo de arma de fogo aleatoriamente em local habitado é crime previsto no Código Penal. A aquisição da arma não pode ser feita por meio de terceiros, somente em locais autorizados”, finalizou o titular da Sejusp.