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quarta-feira, 12 de agosto de 2026
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Gestação de alto risco passa a integrar lista de condições que dispensam carência no INSS; veja as 18

A gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que podem dispensar o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições para benefícios por incapacidade do INSS. A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União.

Com a atualização, o rol passou a reunir 18 doenças e condições de saúde que permitem a dispensa do período mínimo de contribuições, desde que sejam cumpridos os demais requisitos exigidos pela Previdência Social.

A regra pode ser aplicada aos benefícios por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez.

Quais são os requisitos para receber o benefício sem carência?

A dispensa das 12 contribuições não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O segurado ainda precisa cumprir outros requisitos previstos na legislação previdenciária.

Um deles é ter qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado ao INSS por meio das contribuições ou dentro do chamado período de graça, quando a legislação permite a manutenção dessa condição mesmo sem pagamentos recentes.

Também é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho. Nos casos de benefício por incapacidade temporária, a incapacidade deve ultrapassar o período mínimo previsto nas regras do benefício.

A comprovação é feita por meio de documentação médica e avaliação pela Perícia Médica Federal, quando exigida.

Lista das 18 condições que dispensam carência no INSS

Com a inclusão da gestação de alto risco, a relação atualizada reúne as seguintes condições:

1. Gestação de alto risco;

2. Tuberculose ativa;

3. Hanseníase;

4. Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;

5. Neoplasia maligna;

6. Cegueira;

7. Paralisia irreversível e incapacitante;

8. Cardiopatia grave;

9. Doença de Parkinson;

10. Espondilite anquilosante;

11. Nefropatia grave;

12. Estado avançado da doença de Paget, também chamada de osteíte deformante;

13. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

14. Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;

15. Hepatopatia grave;

16. Esclerose múltipla;

17. Acidente vascular encefálico (agudo);

18. Abdome agudo cirúrgico.

Como solicitar o benefício do INSS?

O pedido pode ser realizado de forma remota, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência da Previdência Social.

O segurado pode solicitar o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS. Outra opção é entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135.

Durante o requerimento, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.

Quais documentos são necessários?

Os documentos médicos apresentados ao INSS devem estar legíveis e sem rasuras. Entre as informações que devem constar estão a identificação do segurado, a data de emissão e o período estimado de afastamento.

O documento também deve apresentar o diagnóstico e o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e do carimbo do profissional responsável, com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A documentação será analisada pelo INSS e, conforme o caso, poderá ser necessária a realização de avaliação pela Perícia Médica Federal para confirmar a incapacidade.

Dispensa de carência não significa concessão automática

Embora a nova regra retire a exigência das 12 contribuições mínimas para as condições previstas na portaria, os demais critérios para concessão do benefício continuam sendo exigidos.

Por isso, a existência de uma das condições listadas não garante, por si só, o pagamento do benefício. É necessário comprovar a incapacidade e cumprir os demais requisitos previdenciários aplicáveis a cada caso.

A inclusão da gestação de alto risco amplia, portanto, as situações em que segurados podem solicitar benefícios por incapacidade sem precisar cumprir a carência mínima prevista para as demais doenças.