Trabalhadores que recebem o descanso semanal remunerado somente após sete dias consecutivos de trabalho têm direito ao pagamento da folga em dobro, conforme decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), em Porto Alegre.
O entendimento foi firmado por unanimidade ao manter uma sentença da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O processo envolve um trabalhador que permaneceu por nove anos em uma empresa de transporte coletivo, onde exerceu as funções de cobrador de ônibus e, posteriormente, auxiliar administrativo.
A condenação foi fixada em R$ 15 mil, incluindo também diferenças relacionadas às horas extras.
Empresa concedia folga somente após sete dias
Durante a análise do processo, os registros de jornada apresentados comprovaram que o trabalhador costumava receber o descanso semanal remunerado somente depois de completar sete dias consecutivos de trabalho.
A empresa reconheceu que adotava essa prática, mas argumentou que a forma de organização da jornada estava prevista em acordo coletivo firmado com a categoria.
A Justiça do Trabalho, porém, entendeu que a previsão não poderia afastar o direito ao descanso semanal após seis dias consecutivos de trabalho.
Descanso semanal é considerado direito de saúde e segurança
Na sentença de primeira instância, a juíza Beatriz Fedrizzi Bernardon destacou que o descanso semanal está diretamente relacionado à proteção da saúde e da segurança do trabalhador.
Segundo o entendimento adotado no processo, normas relacionadas à saúde e à segurança ocupacional possuem caráter indisponível e não podem ser afastadas por meio de negociação coletiva.
“As normas de saúde e segurança do trabalho, como a que garante a folga semanal após seis dias consecutivos de trabalho, têm caráter indisponível e não podem ser afastadas por negociação coletiva”, afirmou a magistrada.
TRT-RS mantém pagamento em dobro
As duas partes recorreram da decisão por diferentes motivos. Ao analisar os recursos, a 1ª Turma do TRT-RS manteve o entendimento de que o descanso concedido somente após o sétimo dia consecutivo deveria ser remunerado em dobro.
O relator, desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, considerou que a concessão tardia da folga viola a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O magistrado também destacou que a legislação trabalhista não permite que acordos coletivos reduzam ou eliminem o direito ao descanso semanal remunerado.
O que muda para o trabalhador?
Na prática, a decisão reforça o entendimento de que o trabalhador deve ter seu descanso semanal concedido dentro do período previsto pela legislação. Quando a folga ocorre somente depois de sete dias consecutivos de trabalho, o período de descanso pode gerar direito ao pagamento em dobro.
O caso, no entanto, ainda pode ser levado às instâncias superiores, portanto a decisão não representa, por si só, uma mudança geral e automática para todos os trabalhadores.


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