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domingo, 8 de novembro de 2026
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TCE-AM mantém condenação de ex-prefeito de Lábrea e determina devolução de quase R$ 195 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a condenação do ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, e determinou que ele devolva R$ 194.942,47 aos cofres públicos. A decisão foi tomada durante sessão do Tribunal Pleno, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa contra o acórdão que apontou irregularidades na execução de um convênio firmado entre o município e o Governo do Amazonas.

O processo refere-se ao Convênio nº 81/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea para a recuperação de ramais no município.

Tribunal apontou falhas na prestação de contas

Conforme a análise técnica do TCE-AM, foram identificadas falhas na comprovação da aplicação dos recursos públicos destinados à execução do convênio, situação que resultou na manutenção da condenação e da obrigação de ressarcimento ao erário.

Além da devolução dos recursos, o Tribunal também manteve as multas administrativas aplicadas ao ex-prefeito, que, somadas, ultrapassam R$ 20 mil.

Defesa alegou dificuldades na execução das obras

No recurso apresentado ao Tribunal, Gean Campos de Barros sustentou que fatores como as condições climáticas da região amazônica e as dificuldades de acesso aos ramais comprometeram a execução dos serviços previstos no convênio.

A defesa também argumentou que não houve má-fé nem intenção de causar prejuízo aos cofres públicos.

Conselheiros mantiveram entendimento

Ao analisar o recurso, o relator concluiu que as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade do gestor em comprovar, por meio de documentação e relatórios técnicos, a correta aplicação dos recursos públicos.

Segundo o entendimento do Tribunal, a ausência de comprovação da execução integral dos serviços previstos no convênio justifica a manutenção da condenação, do ressarcimento e das penalidades impostas.

Com a decisão, permanecem válidas a obrigação de devolver R$ 194.942,47 aos cofres públicos e as multas administrativas anteriormente aplicadas. O ex-prefeito ainda poderá recorrer por meio dos instrumentos previstos na legislação.

O julgamento reforça a atuação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas na fiscalização da aplicação de recursos públicos destinados a obras de infraestrutura, especialmente aquelas voltadas à recuperação de estradas vicinais utilizadas pela população rural.

Com informações do CM7 Brasil.

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