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Justiça condena Nikolas Ferreira a indenizar PT em R$ 20 mil por publicação nas redes sociais

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela 5ª Vara Cível de Brasília ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi proferida na última quinta-feira (30) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira e é resultado de uma ação movida pelo partido após uma publicação nas redes sociais em que o parlamentar associou a legenda ao crime organizado.

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a defesa do deputado ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Justiça rejeita alegação de imunidade parlamentar

Na sentença, o magistrado rejeitou o argumento da defesa de que a publicação estaria protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.

Segundo o juiz, esse direito protege manifestações relacionadas diretamente ao exercício do mandato parlamentar, especialmente aquelas realizadas no ambiente legislativo ou que possuam vínculo com a atividade parlamentar.

Para a Justiça, a publicação feita nas redes sociais não se enquadra nessa proteção.

O magistrado também afastou a alegação de que o conteúdo estaria amparado pela liberdade de expressão, entendendo que manifestações ofensivas ou que possam atingir a honra de terceiros não estão protegidas de forma absoluta.

Sentença aponta ofensa à honra do partido

Na decisão, o juiz afirmou que a publicação teve ampla repercussão nas redes sociais e possuía potencial para associar a imagem do partido a atividades criminosas.

Segundo a sentença, essa vinculação foi suficiente para caracterizar dano moral à honra objetiva da legenda, independentemente da comprovação de prejuízo financeiro.

O entendimento da Justiça foi de que a gravidade da ofensa e o alcance da publicação justificam a condenação ao pagamento de indenização.

Deputado também deverá remover publicação

Além do pagamento da indenização, a decisão determina que Nikolas Ferreira exclua a publicação após o trânsito em julgado da ação.

O prazo estabelecido é de cinco dias. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 60 mil.

Enquanto houver possibilidade de recurso, a decisão ainda não é definitiva.

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