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Lei destina parte do dinheiro de bets para fundo da Polícia Federal

Lei sancionada nesta quinta-feira (30) destina parte da arrecadação de apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026 tem origem na Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, aprovada pelo Senado no último dia 8. O texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva destina 3% dos recursos obtidos pelo governo com bets para o fundo.

Os valores, que antes eram direcionados à seguridade social, passarão a cobrir gastos com saúde dos servidores da Polícia Federal (PF).

A destinação dos recursos das apostas será feita de forma gradual: 1% em 2026; 2% em 2027; e 3% a partir de 2028. A norma autoriza ainda um repasse de até R$ 200 milhões feito pelo governo federal ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), avaliou que a iniciativa será de “grande alcance” para a segurança pública do país. “Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado.”

O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, destacou que a medida alcança cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero.”

Entenda

O Funapol foi criado pela Lei Complementar 89 de 1997, para financiar as atividades da PF, e permitia, originalmente, que um máximo de 30% fossem destinados a despesas com diárias. A Lei 14.369 de 2022 ampliou para 50% esse limite e incluiu outros tipos de despesas não diretamente relacionadas à atividade-fim, como parcelas de caráter indenizatório, com saúde desses servidores e com indenização por disponibilidade.

Com a nova lei, não há mais limite para as despesas desse tipo e são incluídas novas despesas adicionais: ressarcimento de gastos com saúde e retribuição por atividade extraordinária.

O texto permite ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Já a retribuição por atividade extraordinária poderá ser criada para esses outros policiais por meio de lei.

*Com informações da Agência Senado

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