A Toyota foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 238 mil por danos morais a um ex-líder de equipe que sofreu assédio moral e ofensas xenofóbicas na fábrica da montadora em São Bernardo do Campo (SP). A decisão da 3ª Turma manteve o entendimento das instâncias anteriores de que a empresa se omitiu diante das denúncias apresentadas pelo trabalhador.
Segundo o processo, os episódios ocorreram a partir de 2014 e contribuíram para o desenvolvimento de um quadro de depressão grave, conforme apontaram perícias médicas e provas produzidas durante a ação.
TST mantém indenização de R$ 238 mil
Ao analisar o recurso, os ministros entenderam que o valor da indenização é compatível com a gravidade da conduta e com o porte econômico da empresa.
Em sua defesa, a Toyota alegou que a doença do trabalhador não teria relação com o ambiente de trabalho, sustentando que a depressão pode decorrer de diversos fatores pessoais. O argumento, entretanto, foi rejeitado pela Justiça.
Para o TST, ficou demonstrado que o ambiente de trabalho contribuiu diretamente para o adoecimento do empregado e que a empresa deixou de adotar medidas eficazes para impedir a continuidade das agressões.
Testemunhas relataram ofensas xenofóbicas
O trabalhador atuou por cerca de 20 anos na Toyota e passou a enfrentar conflitos após assumir a liderança de uma equipe. Durante o processo, apresentou laudos médicos, atestados e comprovou ter registrado 15 reclamações internas sobre o comportamento de um subordinado.
Testemunhas afirmaram que o funcionário não aceitava a chefia do líder e fazia comentários preconceituosos. Segundo os depoimentos, o trabalhador era chamado de “rato” e ouvia que “nordestino não estava preparado para ser chefe”, além de outras manifestações discriminatórias contra nordestinos e pessoas negras.
Justiça reconheceu relação entre assédio e depressão
A perícia judicial concluiu que havia nexo entre o assédio sofrido no ambiente de trabalho e o quadro de depressão grave desenvolvido pelo empregado.
Durante uma das audiências, o trabalhador apresentou uma crise de ansiedade, precisou interromper o depoimento e recebeu atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O processo também registrou outro episódio envolvendo o mesmo agressor, acusado de fazer comentários racistas contra outro colega de trabalho.
Empresa foi responsabilizada por omissão
Ao votar pela manutenção da condenação, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que a Toyota tinha conhecimento das denúncias, mas não adotou providências para impedir o chamado assédio moral ascendente, quando um subordinado pratica assédio contra seu superior hierárquico.
O magistrado também ressaltou que, enquanto a vítima foi transferida de setor e posteriormente demitida, o empregado apontado como responsável pelas ofensas permaneceu na empresa.
A decisão foi tomada por maioria. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, ficou vencido ao defender a redução da indenização para R$ 130 mil, mas prevaleceu o entendimento de manter o valor de R$ 238 mil fixado pelas instâncias anteriores.


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