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quinta-feira, 11 de junho de 2026
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STJ julga regra que pode mudar pagamento de valores retroativos a aposentados do INSS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento de uma tese que poderá alterar a forma de pagamento dos valores retroativos em ações previdenciárias envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A análise do chamado Tema 1.124 tem potencial para impactar milhares de processos em todo o país e definir a partir de qual momento os segurados terão direito ao recebimento dos atrasados quando conquistam um benefício na Justiça.

O julgamento foi iniciado pela Primeira Seção da Corte, mas ainda não foi concluído.

O que está sendo discutido

O principal ponto em debate envolve situações em que o segurado apresenta documentos e provas apenas durante o processo judicial, após ter o benefício negado na esfera administrativa.

Pela tese em análise, o pagamento dos valores retroativos dependerá da conduta do INSS durante a análise do pedido e também da atuação do segurado na fase administrativa.

Se o trabalhador vencer a ação utilizando os mesmos documentos que já haviam sido apresentados ao INSS, os efeitos financeiros deverão retroagir à Data de Entrada do Requerimento (DER), garantindo o pagamento integral dos valores acumulados desde o pedido administrativo.

O mesmo entendimento poderá ser aplicado quando o instituto negar o benefício sem conceder ao segurado a oportunidade de complementar documentos ou corrigir pendências durante a análise do processo.

Provas apresentadas apenas na Justiça podem reduzir atrasados

A situação muda quando a documentação considerada essencial para a concessão do benefício é apresentada somente durante a ação judicial.

Entre os exemplos estão documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que não foram entregues ao INSS durante o pedido administrativo.

Nesses casos, a proposta em análise prevê que os efeitos financeiros do benefício passem a contar apenas a partir da citação válida do INSS no processo judicial, reduzindo significativamente o valor dos atrasados a serem pagos ao segurado.

Segundo o entendimento em discussão, não seria razoável responsabilizar o instituto por documentos que nunca foram apresentados durante a fase administrativa.

STJ reforça necessidade de pedido prévio ao INSS

Outro ponto importante da tese é o reforço da exigência de que o cidadão procure primeiro o INSS antes de ingressar com uma ação judicial.

O tribunal pretende consolidar o entendimento de que o segurado deve demonstrar o chamado interesse de agir, comprovando que buscou administrativamente o benefício e apresentou documentação mínima para análise.

A medida busca evitar situações conhecidas como “indeferimento forçado”, quando o trabalhador protocola pedidos sem documentação suficiente apenas para obter uma negativa rápida e levar o caso diretamente ao Judiciário.

Decisão pode impactar milhares de segurados

A definição do STJ servirá como orientação para processos semelhantes em todo o país e poderá influenciar diretamente o cálculo dos valores retroativos pagos pelo INSS.

Enquanto o julgamento não é concluído, permanece a expectativa entre aposentados, pensionistas e demais segurados que aguardam uma definição sobre o alcance dos direitos financeiros decorrentes das ações previdenciárias.