A Corte Constitucional da Itália iniciou a análise de processos que podem redefinir as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O julgamento, realizado nesta terça-feira (9), discute a validade das restrições impostas pelo chamado Decreto Tajani, legislação que endureceu os critérios para concessão da nacionalidade italiana com base no princípio do ius sanguinis, ou direito de sangue.
A decisão é acompanhada com atenção por milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente no Brasil, país que abriga uma das maiores comunidades ítalo-descendentes fora da Europa.
Julgamento pode mudar regras da cidadania italiana
Os magistrados analisam ações que questionam a constitucionalidade da nova legislação, em vigor desde março de 2025. Entre os principais pontos debatidos está a possibilidade de restringir o reconhecimento da cidadania apenas a determinadas gerações de descendentes.
A decisão da Corte poderá definir se as mudanças introduzidas pela nova lei respeitam os princípios constitucionais italianos e se podem ser aplicadas a pessoas que já possuíam expectativa de reconhecimento do direito à cidadania.
O resultado do julgamento ainda não tem data para ser divulgado e pode ser conhecido nos próximos dias ou semanas.
Caso de criança brasileira está no centro da discussão
Um dos processos mais relevantes envolve o brasileiro Arthur Vincenzo De Lucca, nascido no Rio Grande do Sul em 2021.
O pedido de reconhecimento da cidadania italiana da criança foi negado após a entrada em vigor das novas regras. A mãe do menor já havia obtido a cidadania italiana por decisão judicial com base na descendência familiar.
Mesmo assim, as autoridades italianas recusaram a transcrição do registro de nascimento da criança, utilizando como fundamento as restrições previstas no Decreto Tajani.
O caso foi encaminhado à Corte Constitucional pelo Tribunal de Mantova, que apontou dúvidas sobre a legalidade da medida.
Segundo o entendimento da corte local, pelas regras anteriores, Arthur teria adquirido automaticamente a cidadania italiana no momento do nascimento, cabendo ao registro apenas formalizar um direito já existente.
O que mudou com o Decreto Tajani
Antes da nova legislação, a cidadania italiana por descendência podia ser reconhecida independentemente do número de gerações, desde que a linha familiar fosse comprovada documentalmente.
Com a entrada em vigor do Decreto Tajani, os critérios ficaram mais restritivos.
Entre as principais mudanças estão:
• Limitação do reconhecimento, em grande parte dos casos, a filhos e netos de italianos nascidos na Itália;
• Exigência de comprovação de residência mínima em território italiano em determinadas situações;
• Necessidade de manutenção contínua da linha de nacionalidade;
• Restrições para bisnetos e gerações mais distantes.
Na prática, a mudança reduziu significativamente o alcance do direito de reconhecimento automático da cidadania.
Corte avalia possível aplicação retroativa da lei
Outro ponto central do julgamento é a discussão sobre os efeitos retroativos da legislação.
Os ministros analisam se o Estado italiano pode considerar inexistente uma cidadania que, segundo a interpretação tradicional da legislação do país, já teria sido adquirida automaticamente no nascimento.
Também está em debate a diferenciação entre pessoas que protocolaram pedidos antes de 27 de março de 2025 e aquelas que iniciaram os processos após a entrada em vigor das novas regras.
Direitos fundamentais também estão em discussão
O Tribunal de Mantova apontou possíveis questionamentos constitucionais relacionados a direitos fundamentais.
Entre eles estão:
• Direito à cidadania;
• Princípio da igualdade;
• Participação política e direito ao voto;
• Proteção contra discriminação;
• Respeito à soberania popular.
A avaliação da Corte Constitucional poderá definir não apenas o futuro do Decreto Tajani, mas também os limites do direito de sangue na legislação italiana.
Para milhares de famílias brasileiras descendentes de italianos, a decisão é considerada uma das mais importantes dos últimos anos no tema da dupla cidadania.


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