Uma nova legislação em vigor no estado da Bahia passou a impor mudanças no funcionamento de supermercados e grandes redes varejistas, como Carrefour, Assaí e outros estabelecimentos do setor.
A Lei nº 14.771/2024 determina que mercados, hipermercados, minimercados e lojas de departamento ofereçam atendimento especial para clientes com deficiência ou mobilidade reduzida durante todo o horário de funcionamento.
A medida busca ampliar as políticas de inclusão e garantir mais acessibilidade para consumidores em locais de grande circulação.
Segundo a legislação, os estabelecimentos devem disponibilizar funcionários capacitados para auxiliar clientes sempre que houver solicitação.
O atendimento inclui suporte em diferentes etapas da compra e deve ser realizado de forma prática e adaptada às necessidades de cada consumidor.
Entre os serviços obrigatórios previstos na nova regra estão:
O pedido de atendimento pode ser feito diretamente no balcão de atendimento ao cliente ou a qualquer funcionário disponível no estabelecimento.
Além disso, a lei obriga os supermercados a informarem o direito ao atendimento especial por meio de cartazes em locais visíveis.
A exigência não se aplica a estabelecimentos de pequeno porte que possuam até 10 funcionários.
Multas podem chegar a R$ 10 mil
O descumprimento da legislação pode gerar penalidades financeiras para os estabelecimentos.
A multa inicial prevista é de R$ 2 mil, podendo alcançar R$ 10 mil em casos de reincidência.
Os valores arrecadados serão destinados ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Bahia (COEDE/BA), responsável por políticas públicas de inclusão.
A fiscalização será realizada por órgãos estaduais e poderá ocorrer tanto por inspeções presenciais quanto por denúncias feitas pelos próprios consumidores.


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