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sábado, 4 de julho de 2026
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Doenças silenciosas colocam em risco renovação da CNH para idosos; entenda as regras

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para idosos tem passado por critérios mais rigorosos no Brasil, especialmente quando envolve a presença de doenças silenciosas que podem comprometer a segurança no trânsito.

Órgãos estaduais de trânsito têm intensificado as avaliações médicas obrigatórias, com foco na identificação de condições que, mesmo sem sintomas evidentes, representam riscos ao volante. O objetivo é equilibrar o direito de dirigir com a proteção coletiva nas vias.

Doenças que podem impedir a renovação

Entre as principais condições analisadas durante os exames estão doenças crônicas que podem afetar diretamente a capacidade de condução:

  • Diabetes descompensada: episódios de hipoglicemia podem causar desmaios e perda de consciência;
  • Apneia do sono: provoca sonolência excessiva durante o dia, aumentando o risco de acidentes;
  • Doenças neurodegenerativas: como Parkinson e Alzheimer, que afetam coordenação e raciocínio;
  • Problemas cardiovasculares: arritmias, insuficiência cardíaca e histórico recente de infarto;
  • Alterações sensoriais: perda visual ou auditiva severa sem correção adequada;
  • Hipertensão grave: pode causar tonturas e mal-estar súbito.
  • O laudo médico é decisivo no processo. Quando a doença está controlada, o motorista pode ser liberado com restrições, como dirigir apenas durante o dia. Já quadros mais graves podem resultar em reprovação temporária ou definitiva.

    Regras variam conforme a idade

    A validade da CNH também muda de acordo com a faixa etária do condutor:

  • Até 49 anos: validade de 10 anos;
  • Entre 50 e 69 anos: validade de 5 anos;
  • A partir de 70 anos: renovação a cada 3 anos.
  • Motoristas que exercem atividade remunerada (EAR), como motoristas de aplicativo ou profissionais do transporte, passam por avaliações ainda mais detalhadas.

    O que diz a legislação

    As regras seguem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução nº 927/2022 estabelece os critérios para exames físicos, mentais e psicológicos, podendo classificar o condutor como apto, apto com restrições ou inapto.

    Com o aumento da expectativa de vida, cresce também o número de idosos habilitados no país. Por isso, as exigências médicas buscam garantir que todos estejam em condições seguras de dirigir, reduzindo riscos de acidentes causados por limitações de saúde não controladas.