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quarta-feira, 3 de junho de 2026
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Justiça condena mulher por desmatamento no Amazonas e bloqueia mais de R$ 10 milhões em bens

A Justiça Federal condenou uma mulher por desmatamento ilegal de 446,5 hectares de floresta no município de Lábrea, no sudoeste do Amazonas. A decisão, confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU), também determinou o bloqueio de R$ 10,1 milhões em bens, com o objetivo de garantir a reparação dos danos ambientais causados.

A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas e estabelece que a área degradada deverá ser integralmente recuperada. Para isso, a condenada terá que apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que ficará responsável por fiscalizar a execução das medidas.

Além da penalidade financeira, a decisão impõe restrições adicionais. A mulher está proibida de acessar a área desmatada e também de obter incentivos fiscais ou financiamentos públicos, reforçando o caráter punitivo da condenação e a responsabilização por crimes ambientais na região.

De acordo com o processo, a condenada ainda deverá arcar com indenizações por danos materiais, interinos e residuais, além de devolver eventuais lucros obtidos com o uso irregular da área. Os valores exatos serão definidos na fase de liquidação da sentença, acrescidos de 5% a título de dano moral coletivo.

O desmatamento foi identificado pelo Ibama entre os anos de 2015 e 2017, por meio de monitoramento via satélite. Na época, a área já havia sido embargada, e a responsável autuada com multa superior a R$ 2,2 milhões, aplicada em 2019.

Na decisão, a Justiça destacou a importância da Amazônia como patrimônio nacional e reforçou o dever constitucional de proteção e preservação da maior floresta tropical do planeta, ressaltando a necessidade de combater práticas ilegais que ameaçam o equilíbrio ambiental.