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quarta-feira, 3 de junho de 2026
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Supersalários: decisão do STF impõe limite para penduricalhos e mira economia de R$ 7,3 bilhões

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (25) uma nova regra para conter os chamados supersalários no serviço público. A medida estabelece que os pagamentos extras para membros do Judiciário e do Ministério Público fiquem restritos a 35% do teto constitucional.

A iniciativa tem o objetivo de frear gastos excessivos e prevê uma redução de despesas de cerca de R$ 7,3 bilhões anuais aos cofres públicos.

Com a decisão, as carreiras beneficiadas poderão receber no máximo R$ 16.228,16 em benefícios extras, tomando como base o salário atual dos ministros da Corte, de R$ 46.366,19. O limite de 35% será exclusivo para o adicional por tempo de serviço.

O modelo determina o repasse equivalente a 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício na atividade jurídica, até atingir a margem máxima permitida. Assim, um magistrado no topo da carreira receberá, no máximo, R$ 78.528 mensais.

Atualmente, a média de remuneração desses profissionais chega a R$ 95 mil por mês. Juízes em início de trajetória, de acordo com as novas diretrizes, não conseguirão alcançar o patamar de R$ 78 mil em rendimentos. A restrição afeta diretamente a estrutura remuneratória consolidada.

Estão incluídos na regra os integrantes da magistratura — juízes e desembargadores — e membros do Ministério Público, como promotores e procuradores. O regramento também alcança integrantes dos Tribunais de Contas, das Defensorias Públicas e da Advocacia Pública. Para os demais servidores, as parcelas indenizatórias continuam reguladas por suas próprias leis ou pela CLT.

Uma comissão instituída pelo STF calculou que existem pelo menos R$ 17 bilhões em verbas acima do teto constitucional, sendo R$ 9,8 bilhões na magistratura e R$ 7,2 bilhões no Ministério Público, segundo dados do CNJ e do CNMP.

O relatório também indicou que os pagamentos extrapolam as funções normais por meio de interpretações administrativas, acúmulo de processos e exercício de cargos gerenciais. A comissão recomendou adotar a legislação do Imposto de Renda como parâmetro para definir verbas indenizatórias e frear a expansão do abate-teto.