Motoristas das categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico dentro do prazo estabelecido estão sujeitos a multa automática, mesmo sem serem parados em fiscalização.
A penalidade está prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme determina a Lei nº 14.599. A infração é considerada gravíssima.
O valor da multa é de R$ 1.467,35, equivalente a cinco vezes a multa base de R$ 293,47. Além disso, o condutor recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quando a multa é aplicada?
A autuação ocorre quando o motorista deixa de realizar o exame toxicológico até 30 dias após o vencimento do prazo.
Como o sistema oficial registra automaticamente o vencimento, não é necessário flagrante ou abordagem para que a penalidade seja aplicada.
Reincidência aumenta punição
Se o condutor repetir a infração no período de 12 meses, o valor da multa será dobrado e haverá suspensão do direito de dirigir por três meses.
A aplicação da penalidade é de responsabilidade do órgão de trânsito que registrou a CNH do motorista.
Como consultar multas na CNH?
As infrações podem ser consultadas pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo CNH Digital, desde que o condutor esteja autenticado no sistema do Senatran.
Também é possível acessar o site do Detran do respectivo estado, informando a placa do veículo e o número do Renavam.
Pontuação e suspensão
As infrações de trânsito são classificadas em:
A suspensão da CNH ocorre quando o motorista atinge:


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