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sexta-feira, 31 de julho de 2026
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Exame toxicológico pode gerar multa de R$ 1,4 mil mesmo sem abordagem em 2026

Motoristas das categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico dentro do prazo estabelecido estão sujeitos a multa automática, mesmo sem serem parados em fiscalização.

A penalidade está prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme determina a Lei nº 14.599. A infração é considerada gravíssima.

O valor da multa é de R$ 1.467,35, equivalente a cinco vezes a multa base de R$ 293,47. Além disso, o condutor recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Quando a multa é aplicada?

A autuação ocorre quando o motorista deixa de realizar o exame toxicológico até 30 dias após o vencimento do prazo.

Como o sistema oficial registra automaticamente o vencimento, não é necessário flagrante ou abordagem para que a penalidade seja aplicada.

Reincidência aumenta punição

Se o condutor repetir a infração no período de 12 meses, o valor da multa será dobrado e haverá suspensão do direito de dirigir por três meses.

A aplicação da penalidade é de responsabilidade do órgão de trânsito que registrou a CNH do motorista.

Como consultar multas na CNH?

As infrações podem ser consultadas pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo CNH Digital, desde que o condutor esteja autenticado no sistema do Senatran.

Também é possível acessar o site do Detran do respectivo estado, informando a placa do veículo e o número do Renavam.

Pontuação e suspensão

As infrações de trânsito são classificadas em:

  • Gravíssima: 7 pontos;
  • Grave: 5 pontos;
  • Média: 4 pontos;
  • Leve: 3 pontos.
  • A suspensão da CNH ocorre quando o motorista atinge:

  • 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, com uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, sem infração gravíssima.