Emprestar o carro a outra pessoa pode sair caro. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário do veículo pode receber multa de R$ 880,41 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao permitir que alguém inabilitado assuma a direção.
O artigo 163 do CTB estabelece que tanto o condutor quanto o dono do veículo respondem pela infração. Ou seja, se o proprietário entrega o carro a uma pessoa sem CNH, ambos estão sujeitos à mesma penalidade.
Também é considerada infração gravíssima confiar o volante a alguém que, mesmo habilitado, não esteja em condições físicas ou psíquicas de dirigir com segurança. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, além da pontuação na carteira.
Responsabilidade do proprietário
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o proprietário do veículo pode responder de forma objetiva e solidária por danos causados em acidentes de trânsito, mesmo que não estivesse presente no momento da ocorrência. A exceção ocorre em casos de roubo ou furto do veículo.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) alerta que o veículo é de responsabilidade do proprietário, inclusive quando emprestado. Em caso de acidente, tanto o motorista quanto o dono podem ser acionados judicialmente pelas vítimas.
Quando a infração ocorre
O CTB prevê penalidades para quem entrega a direção do veículo a condutor nas seguintes situações:
Antes de emprestar o veículo, é fundamental verificar se o condutor está devidamente habilitado e em condições legais de dirigir, evitando multas, pontos na CNH e possíveis responsabilizações judiciais.


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