Eleitoras e eleitores que estão com o título cancelado ou em situação irregular precisam ficar atentos: a Justiça Eleitoral fixou o dia 6 de maio de 2026 como prazo final para regularização. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado, impedindo qualquer alteração até o fim do processo eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regularização pode ser feita de forma simples e totalmente online, por meio de canais oficiais, garantindo o direito ao voto nas Eleições de 2026.
Em ano pré-eleitoral, a atualização do cadastro ganha ainda mais relevância institucional. Além de votar, estar em dia com a Justiça Eleitoral é requisito para assumir cargos públicos, emitir passaporte, participar de concursos e obter diversos documentos oficiais.
Autoatendimento Eleitoral (TSE):
https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-eleitoral
Quem pode ter o título cancelado
O cancelamento ocorre, principalmente, quando o eleitor:
A regra não se aplica a menores de 18 anos, maiores de 70, pessoas não alfabetizadas e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.
Como consultar a situação eleitoral
Antes de iniciar o processo, é fundamental verificar se o título está regular, suspenso ou cancelado. A consulta pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
Consulta da situação eleitoral:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/consultar-situacao
Atenção: eleitores com título cancelado não conseguem acessar o e-Título até regularizar a situação.
Passo a passo para regularizar o título de eleitor
Link direto para regularização:
https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-eleitoral#/regularizar-titulo
O serviço é gratuito, sendo cobrada apenas a multa referente às ausências não justificadas.
Quando é obrigatório ir ao cartório eleitoral
O atendimento presencial é exigido para eleitores que ainda não possuem biometria cadastrada ou que registraram os dados há mais de dez anos, conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024.
Nesses casos, é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência.
Atenção contra golpes
A Justiça Eleitoral reforça que todo o procedimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais. Não há cobrança de taxas fora das multas eleitorais previstas em lei.


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