A Câmara Municipal de Boca do Acre aprovou a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que prevê uma arrecadação de aproximadamente R$ 144 milhões para o próximo exercício financeiro. No texto aprovado, os vereadores concederam ao Poder Executivo autorização para abrir créditos suplementares de até 100% do orçamento, utilizando superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de dotações.
Na prática, a autorização significa que o prefeito poderá remanejar até R$ 144 milhões ao longo do ano, retirando recursos de uma área e reforçando outra sem necessidade de nova autorização legislativa, desde que respeitados os limites globais da lei.
Contraste com gestões anteriores
A ampla liberdade concedida em 2026 contrasta com práticas adotadas em gestões passadas no município.
A ex-prefeita Dorinha chegou a trabalhar com autorização de apenas 10% para abertura de créditos suplementares, o que, nos valores atuais, representaria cerca de R$ 14,4 milhões.
Já o ex-prefeito Zeca Cruz administrou o orçamento com um limite de 30%, equivalente hoje a aproximadamente R$ 43,2 milhões.
Esses percentuais exigiam que o Executivo retornasse à Câmara sempre que precisasse ultrapassar esses limites, garantindo maior debate político e controle legislativo sobre alterações relevantes no orçamento.
O que muda com os 100%?
Com a autorização atual:
Papel fiscalizador esvaziado
Especialistas em finanças públicas apontam que, embora a autorização seja formalmente legal, percentuais elevados como esse esvaziam o papel fiscalizador do Legislativo, que passa a exercer apenas um controle posterior, geralmente técnico e pouco político.
Entendimento do STF sobre excesso de autorização
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou em diversas decisões no sentido de que autorizações genéricas e amplas para abertura de créditos suplementares podem comprometer o princípio da separação dos Poderes, especialmente quando retiram do Legislativo a possibilidade de discutir e deliberar sobre mudanças relevantes no orçamento.
Antecipação de receita e risco fiscal
A LOA de 2026 também autoriza o município a realizar operações de crédito por antecipação de receita (ARO), instrumento legal que permite a contratação de empréstimos com base em receitas futuras. Apesar de previsto na legislação, o mecanismo exige cautela, pois compromete arrecadações futuras para cobrir despesas do presente, aumentando o risco fiscal se utilizado de forma recorrente.


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