Justiça reconhece direito de pai ao salário-maternidade após gestação por barriga de aluguel
A Justiça Federal reconheceu o direito ao recebimento de salário-maternidade a um pai cuja filha nasceu por meio de barriga de aluguel. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, e beneficia um homem que vive em união homoafetiva.
Na sentença, o juiz Oscar Valente Cardoso determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda o benefício, ressaltando que o salário-maternidade não se destina apenas a compensar o afastamento físico da gestante, mas também a garantir o cuidado integral da criança e a formação dos vínculos afetivos nos primeiros meses de vida.
O pedido havia sido negado administrativamente pelo INSS sob o argumento de que o pai não se afastou do trabalho após o nascimento da filha. No entanto, o magistrado destacou que o empregador não concederia automaticamente o afastamento por se tratar de um genitor, o que justifica a permanência na atividade profissional enquanto o direito era discutido judicialmente.
De acordo com o processo, a criança nasceu em maio de 2024 por meio do método conhecido como barriga de aluguel, também chamado de barriga solidária. Na certidão de nascimento, consta a dupla paternidade, o que reforçou o reconhecimento do vínculo familiar.
Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que, mesmo diante da ausência de regulamentação específica sobre reprodução assistida com barriga de aluguel, a interpretação da legislação previdenciária deve observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e da igualdade entre as diferentes configurações familiares.
A sentença aplicou de forma extensiva normas já existentes para casos de adoção ou para situações em que há falecimento da mãe biológica, entendendo que o benefício previdenciário deve priorizar o interesse da criança.
Com isso, o INSS foi condenado a implantar o salário-maternidade e a pagar as parcelas devidas, com correção monetária. A decisão ainda cabe recurso.


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