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segunda-feira, 6 de julho de 2026
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Anvisa barra 30 anabolizantes da Landerlan por risco sanitário

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a produção, importação, venda e propaganda de 30 produtos atribuídos à fabricante paraguaia Landerlan, após constatar ausência de CNPJ, falta de registro e inexistência de comprovação da origem e das condições de fabricação.

Motivo:

A Anvisa aponta que a completa ausência de rastreabilidade e de documentação sobre matérias‑primas e níveis de pureza eliminou garantias mínimas de esterilidade e estabilidade. Segundo o órgão, isso amplia riscos sanitários — especialmente em produtos injetáveis e hormonais — e pode provocar infecções, alterações metabólicas, danos hepáticos e cardiovasculares.

Produtos interditados

Todos os lotes dos seguintes anabolizantes foram suspensos pela Anvisa:

  1. Decaland Depot 200 mg x 10 ml
  2. Testoland Depot 200 mg/2 ml – Landerlan Gold
  3. Clembuterol Cloridrato 0,04 mg
  4. HCG Humano 5.000 UI – Landerlan Gold
  5. Tritrembo Gold 200 mg/ml
  6. Trembolona Hexahidroxibencil 51 mg/ml
  7. Testenat Enantato de Testosterona 250 mg/10 ml
  8. Drostanolona Masteron Propionato 100 mg/ml
  9. Nandrolona Fenilpropionato 100 mg/10 ml
  10. Trembolona Enantato 200 mg/ml
  11. Durateston Plus Gold
  12. Boldenona Undecilenato
  13. Trembolona Acetato
  14. Propionato Landergold
  15. Oxandroland 5 mg
  16. Landertropin GH 100 UI
  17. Decaland Nandrolona 5 ml
  18. Testoland / Deposteron 200 mg
  19. Stanozoland Depot 30 ml
  20. Stanozoland Depot 15 ml
  21. Stanozoland Depot Oral 10 mg x 100 comprimidos
  22. Primobolan / Metenolona Oral
  23. Primobolan / Metenolona Enantato 10 ml / 100 mg
  24. Durateston 1 ml
  25. Trembolona Acetato 75 mg
  26. Testenat Enantato 4 ml 250 mg
  27. Oxitolan / Hemogenin Oral 50 mg / 20 comprimidos
  28. Metandrostenolona / Dianabol 10 mg
  29. Drostenoland Masteron
  30. Androlic / Mesterolona 25 mg

Além da proibição da circulação, a decisão administrativa suspende importação, propaganda e uso desses produtos enquanto não houver comprovação documental e sanitária de sua origem e processo produtivo.

Com informações NDMais