O Senado aprovou projeto que veta descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, mesmo quando há autorização do segurado. A proposta endurece também regras para consignados e cria mecanismos para ressarcimento em caso de cobranças indevidas.
O que muda
O texto revoga dispositivo da Lei nº 8.213/1991 que permitia a cobrança automática por associações, sindicatos e entidades similares mediante autorização do beneficiário. A nova norma proíbe esse tipo de desconto em qualquer hipótese.
Mecanismos de responsabilização
O projeto prevê medidas mais duras contra fraudes, incluindo possibilidade de sequestro de bens de investigados e condenados por descontos indevidos. A medida autoriza o bloqueio de ativos, inclusive quando valores forem ocultados por transferências a terceiros, mediante decisão judicial requerida pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público.
O que permanece permitido
Nem todos os descontos foram abolidos. O texto lista deduções que seguem permitidas:
- Contribuições devidas à Previdência Social;
- Devolução de valores pagos indevidamente (limitada a 30% do benefício);
- Imposto de Renda retido na fonte;
- Pensão alimentícia;
- Empréstimos e financiamentos consignados, até 45% do benefício.
Regras mais rígidas para consignado
Para autorizar descontos consignados, o projeto exige dupla validação do segurado: biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) seguida de assinatura eletrônica ou autenticação multi-fator. A medida busca evitar autorizações obtidas apenas por telefone ou assinaturas genéricas.
Próximos passos
O projeto segue para sanção presidencial. Se sancionado, terá efeito imediato conforme texto aprovado. Parlamentares e entidades de defesa do consumidor acompanham a tramitação, enquanto instituições financeiras avaliam o impacto nas operações de crédito consignado.



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