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quarta-feira, 3 de junho de 2026
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Lei que proíbe descontos automáticos em benefícios do INSS avança e levanta dúvidas entre aposentados

O Senado aprovou projeto que veta descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, mesmo quando há autorização do segurado. A proposta endurece também regras para consignados e cria mecanismos para ressarcimento em caso de cobranças indevidas.

O que muda

O texto revoga dispositivo da Lei nº 8.213/1991 que permitia a cobrança automática por associações, sindicatos e entidades similares mediante autorização do beneficiário. A nova norma proíbe esse tipo de desconto em qualquer hipótese.

Prazo de devolução: se houver desconto indevido, a entidade responsável terá 30 dias para restituir o valor. Caso não o faça, o INSS deverá ressarcir o segurado e buscar judicialmente o reembolso sem usar recursos da Seguridade Social.

Mecanismos de responsabilização

O projeto prevê medidas mais duras contra fraudes, incluindo possibilidade de sequestro de bens de investigados e condenados por descontos indevidos. A medida autoriza o bloqueio de ativos, inclusive quando valores forem ocultados por transferências a terceiros, mediante decisão judicial requerida pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público.

O que permanece permitido

Nem todos os descontos foram abolidos. O texto lista deduções que seguem permitidas:

  • Contribuições devidas à Previdência Social;
  • Devolução de valores pagos indevidamente (limitada a 30% do benefício);
  • Imposto de Renda retido na fonte;
  • Pensão alimentícia;
  • Empréstimos e financiamentos consignados, até 45% do benefício.

Regras mais rígidas para consignado

Para autorizar descontos consignados, o projeto exige dupla validação do segurado: biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) seguida de assinatura eletrônica ou autenticação multi-fator. A medida busca evitar autorizações obtidas apenas por telefone ou assinaturas genéricas.

Próximos passos

O projeto segue para sanção presidencial. Se sancionado, terá efeito imediato conforme texto aprovado. Parlamentares e entidades de defesa do consumidor acompanham a tramitação, enquanto instituições financeiras avaliam o impacto nas operações de crédito consignado.