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segunda-feira, 27 de julho de 2026
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Governo Lula descarta classificar Comando Vermelho como narcoterrorista

O governo federal rejeitou a classificação do Comando Vermelho como organização de narcoterrorismo, apesar do uso do termo pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), durante a maior operação policial da história contra a facção, realizada em 28 de outubro.

Castro afirmou que a operação enfrentava “bombas lançadas por drones” e caracterizou a ação como narcoterrorismo.

“É assim que a polícia do Rio é recebida por criminosos. Não é mais crime comum, é narcoterrorismo”, disse o governador em vídeo divulgado na manhã de terça-feira.

Porém, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, presente em coletiva ao lado do governador, contestou a aplicação do termo.

“Uma coisa é terrorismo, outra coisa são facções criminosas. O terrorismo envolve motivação ideológica, política ou social. Facções criminosas praticam delitos capitulados no Código Penal, sem esse viés ideológico. Não temos nenhuma intenção de mesclar os dois conceitos”, explicou Lewandowski.

Origem do termo “narcoterrorismo”

O termo surgiu na América Latina na década de 1980. No Peru, o presidente Fernando Belaúnde Terry utilizou a expressão para descrever atentados de traficantes contra o governo. A expressão ganhou notoriedade na Colômbia, com o Cartel de Medellín, liderado por Pablo Escobar, que utilizava bombas, sequestros e assassinatos para intimidar a população e enfraquecer o Estado.

Nos últimos meses, o conceito ganhou projeção internacional com o conflito entre Estados Unidos e Venezuela, onde autoridades norte-americanas classificaram o presidente Nicolás Maduro como narcoterrorista e lançaram operações contra cartéis no Caribe.

Narcoterrorismo não existe na legislação brasileira

No Brasil, a Lei Antiterrorismo de 2016 e a Lei de Drogas de 2006 não enquadram o tráfico como terrorismo, mas como crime organizado. A ONU reconhece a ligação entre tráfico e terrorismo, mas não adota formalmente o termo.

Propostas no Congresso podem alterar definição

Alguns projetos tramitam no Congresso Nacional para incluir facções criminosas na Lei Antiterrorismo:

PL 1283/2025 (de Danilo Forte, União-CE): amplia a lei para abranger facções e milícias que dominem áreas e pratiquem atos de intimidação ou terror coletivo.

PL 2428/2025 (Capitão Alden, PL-BA): propõe classificar como terroristas organizações armadas que dominem território, intimidem população ou desestabilizem instituições.

Ambos os projetos ainda dependem de análise nas comissões e não foram votados em plenário.