O texto aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aponta para uma importante mudança no regime do Microempreendedor Individual (MEI) brasileiro: o projeto batizado como Super MEI eleva o teto de faturamento anual de R$ 81 mil para até R$ 140 mil (em alguns trechos fala-se até R$ 150 mil) para microempreendedores que hoje se enquadram no MEI.
A proposta — de autoria da Ivete da Silveira (MDB-SC) e com relatório do Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) — cria uma nova faixa intermediária de contribuição: empreendedores que faturarem entre R$ 81 mil e R$ 140 mil por ano passarão a recolher 8% do salário mínimo, enquanto os que faturarem até R$ 81 mil continuam com alíquota de 5%.
Importante: o projeto ainda não está totalmente aprovado — segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se for aprovada lá, segue para o plenário do Senado antes de ir à Câmara dos Deputados.
Alguns dispositivos do texto original foram retirados: não haverá, por ora, atualização automática do teto pelo IPCA e também não se alterou o limite de contratação de empregados (continua vedado contratar mais de um).
Segundo dados da Sebrae, os microempreendedores individuais movem cerca de R$ 70 bilhões por ano no país e já são 15,6 milhões os MEIs registrados, com 3 milhões criados até julho de 2025. O setor de serviços lidera a abertura.
Para muitos empreendedores, a aprovação do Super MEI significará maior margem para faturamento sem a necessidade de migrar para outro regime tributário e com contribuição ainda simplificada — o que pode favorecer mais formalização, crescimento dos negócios e inserção no sistema previdenciário.
Mas é preciso atenção: alterações de regime tributário também podem gerar impactos administrativos, contábeis e previdenciários, portanto profissionais da área (contadores, assessores) deverão acompanhar.



?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>