O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime fechado.
Bolsonaro também foi condenado a 124 dias de multa. O valor estabelecido foi de dois salários mínimos, após sugestão do ministro Flávio Dino.
O aumento do valor, solicitado por Dino, se deu após argumento do ministro acerca do alto poder aquisitivo de Bolsonaro. O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou pela pena e considerou o agravamento do ex-presidente liderar uma organização criminosa.
Moraes também considerou como atenuante em todos os crimes, a razão da idade avançada do ex-presidente. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux não quis participar da definição da pena.
Mais cedo, o colegiado, por 4 votos a 1, condenou os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado, conforme informações da Agência Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, será o primeiro a anunciar as penas para cada um dos condenados. Na sequência, os demais ministros apresentarão suas respectivas dosimetrias.
Entenda a Dosimetria das Penas
A dosimetria é a etapa do processo judicial destinada ao cálculo do tempo de condenação. A soma das penas para cada um dos crimes é realizada pelos ministros que votaram pela condenação dos oito réus.
O procedimento para a definição da pena total é dividido em três fases:
-Fixação da pena-base: Os ministros estabelecem a pena mínima para o crime. Fatores como a pena prevista no Código Penal, culpabilidade, antecedentes criminais e as consequências do crime são levados em consideração.
-Atenuantes e agravantes: Nesta etapa, são aplicados os agravantes descritos na lei. No caso de Bolsonaro, a acusação de liderar uma organização criminosa armada pode resultar em um aumento de metade da pena.
-Causas de aumento e diminuição: As regras de aumento e diminuição são aplicadas de acordo com as especificações do Código Penal ou da lei de cada crime.
Quem são os oito condenados pelo STF
-Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
-Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
-Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
-Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
-Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
-Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
-Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
-Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Detalhes das Condenações
Todos os réus foram condenados pelos cinco crimes mencionados. A exceção é Alexandre Ramagem, condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Por ser deputado federal, Ramagem teve parte das acusações suspensas e respondeu somente a três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier. Em seu voto, Fux condenou Mauro Cid e Braga Netto apenas pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
Veja como ficou a votação do julgamento de Bolsonaro
A favor da condenação:
-Alexandre de Moraes;
-Flávio Dino;
-Cármen Lúcia;
-Cristiano Zanin.
Contra a condenação:
-Luiz Fux.
Acompanhe a definição das penas de Bolsonaro e sete réus
Fonte: NDMais



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