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quinta-feira, 25 de junho de 2026
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Tema 306: O adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde

Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) desempenham papel essencial no Sistema Único de Saúde, atuando diretamente com a população em visitas domiciliares, campanhas de prevenção e no acompanhamento das famílias. Em razão do contato frequente com situações de risco, esses profissionais têm direito ao adicional de insalubridade.

Por muitos anos, a discussão girou em torno de qual seria a base de cálculo desse adicional: o salário-mínimo ou o salário-base da categoria. A questão foi resolvida em 2016, com a edição da Lei nº 13.342/2016, que alterou a Lei nº 11.350/2006 para determinar que o adicional de insalubridade dos ACS e ACE deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base.

O assunto chegou ao Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixando a tese de que, a partir da vigência da lei, a base de cálculo é o salário-base, e não o salário-mínimo. Vide o tema 306:

Tema 306 – Agentes comunitários de saúde – A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9º, § 3º, da Lei 11.350/2006). RR-10240-61.2024.5.15.0035

Vale dizer que as teses vinculantes devem ser seguidas por todos os juízes e tribunais trabalhistas do país, garantindo uniformidade nas decisões e reduzindo a quantidade de litígios repetitivos. Essa decisão trouxe segurança jurídica e padronização no tratamento da questão.

Na prática, a consolidação desse entendimento representa uma vitória importante para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Além de valorizar a categoria, garante que o adicional de insalubridade seja calculado de forma mais justa, refletindo melhor a realidade salarial dos profissionais.

Mais do que uma questão trabalhista, trata-se de um avanço na proteção e no reconhecimento de quem, diariamente, leva saúde e dignidade às comunidades brasileiras.    

LUCAS DE OLIVEIRA CASTRO, ADVOGADO TRABALHISTA.

RODRIGO AIACHE CORDEIRO, ADVOGADO.