Evento acontece entre 30 de agosto e 14 de setembro e terá fiscalização rigorosa para garantir segurança do público
A Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Boca do Acre, Janeiline de Sá Carneiro, publicou a Portaria nº 05/2025, que estabelece normas específicas para a participação de crianças e adolescentes no XXVII Festival de Praia de Boca do Acre, programado para ocorrer de 30 de agosto a 14 de setembro de 2025.
O documento, fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como objetivo assegurar a proteção integral de menores durante o evento, que contará com grandes atrações musicais, atividades culturais e intensa movimentação popular.
Entre as determinações, está a proibição da entrada de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Além disso, mesmo acompanhados, o tempo de permanência no festival será limitado por faixa etária:
* até meia-noite para crianças de até 9 anos;
* até 1h para aquelas entre 10 e 15 anos;
* até 3h da manhã para adolescentes de 16 e 17 anos.
*Outras restrições*
A portaria também restringe o uso e entrada de garrafas de vidro, espetos de madeira, guarda-chuvas e objetos cortantes, como facas e canivetes, por medida de segurança.
Outra regra reforçada é a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, com obrigatoriedade de apresentação de documento de identidade no ato da compra.
A organização do festival será responsável por divulgar amplamente as regras, por meio de cartazes, anúncios sonoros e comunicação em veículos locais. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar, Conselho Tutelar, Ministério Público, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal.
O Festival de Praia de Boca do Acre é considerado um dos maiores eventos culturais e turísticos da região, atraindo visitantes de diferentes municípios do Amazonas e do Acre.



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