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terça-feira, 23 de junho de 2026
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Justiça define regras para entrada de menores na Expoacre 2025

O juiz Jorge Luiz Lima da Silva Filho, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco, publicou nesta quarta-feira (16) a Portaria nº 01/2025, com normas para o acesso e a permanência de crianças e adolescentes na Expoacre 2025. O evento será realizado de 26 de julho a 3 de agosto, no Parque de Exposições Wildy Viana, no Segundo Distrito da capital acreana.

Segundo a portaria, menores de 16 anos só poderão entrar no evento acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou por adultos previamente autorizados — desde que maiores de 18 anos e com documentação.

Adolescentes entre 16 e 18 anos poderão entrar desacompanhados, mas deverão portar documento oficial com foto e só poderão permanecer no local até a meia-noite.

A decisão também proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares por menores de idade dentro do parque, mesmo que estejam acompanhados dos pais. A regra vale tanto para os espaços públicos quanto para shows privados realizados durante a feira.

Bares, restaurantes e organizadores de eventos deverão exibir avisos claros sobre as restrições de idade e os horários permitidos. O descumprimento das regras pode gerar multa e responsabilização dos responsáveis legais.

Agentes de proteção e autoridades de segurança pública estarão autorizados a fiscalizar o cumprimento das normas. Em caso de infração ou risco à integridade de menores, o Conselho Tutelar e o Ministério Público deverão ser acionados.