Na manhã desta segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou o Recurso Contra Expedição de Diploma (PJe n° 0600397-11.2024.6.04.0014), movido pela Promotoria Eleitoral do Estado do Amazonas contra Jansen Bento de Almeida.
Sob relatoria da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, o recurso foi rejeitado por unanimidade pelos membros da Corte, assegurando a validade da diplomação de Jansen Almeida.
Durante a sessão, houve sustentação oral pela defesa do recorrido, feita pelo advogado Dr. Adalto Alves de Moura Neto (OAB/AM 16.531), que destacou a legalidade e lisura do processo eleitoral.
A decisão representa uma importante confirmação da justiça eleitoral e da legitimidade do mandato conferido pelo povo.



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