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domingo, 5 de julho de 2026
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Homem é condenado a pagar quase R$ 2 milhões por desmatamento ilegal em área federal de Boca do Acre

A Justiça Federal determinou que Paulo de Lima Paulo arque com uma indenização de aproximadamente R$ 2 milhões por danos ambientais provocados por desmatamento não autorizado em Boca do Acre, no sul do Amazonas. A decisão, proferida pela juíza Mara Elisa Andrade, também obriga o réu a restaurar a área degradada e impede o uso futuro da terra.

O crime ambiental ocorreu no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, território pertencente à União e reservado exclusivamente a atividades extrativistas sustentáveis. De acordo com o processo, cerca de 146,75 hectares de vegetação nativa foram destruídos, o que resultou na emissão de quase 79 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) na atmosfera.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), após a constatação do desmatamento via monitoramento por satélite e confirmação por perícia técnica. A área desmatada estava registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o qual foi anulado como parte da decisão judicial. O IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) foi notificado da anulação.

O juiz considerou os impactos negativos sobre as políticas de proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável da Amazônia, classificando os danos como ofensivos ao direito coletivo de um meio ambiente equilibrado — um direito garantido pela Constituição. A decisão reconheceu, inclusive, a existência de danos morais coletivos.

Paulo de Lima terá o prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença, para apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). O não cumprimento acarretará em multa mensal. A área permanecerá sob proibição de uso e estará sujeita à fiscalização ambiental para assegurar sua regeneração natural.