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sábado, 25 de julho de 2026
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Justiça obriga Prefeitura de Rio Branco a manter alimentação no Centro POP

A Prefeitura de Rio Branco está obrigada a continuar fornecendo alimentação para pessoas em situação de vulnerabilidade atendidas pelo Centro POP. A decisão, em caráter de urgência, foi proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MP-AC).

Na sentença, a juíza Zenair Ferreira Bueno destacou que a interrupção do fornecimento de refeições é apenas um dos problemas apontados na ação, e que outras possíveis falhas na gestão do serviço ainda serão analisadas. A magistrada ressaltou que a falta de acesso a serviços essenciais fere direitos fundamentais garantidos pela Constituição e normas como a Lei 14.821/2024.

Além disso, a decisão citou o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a intervenção do Judiciário quando há omissão grave ou deficiência na execução de políticas públicas.

Prazo e penalidades

A Prefeitura tem um prazo improrrogável de 90 dias para apresentar um plano de ação que garanta a continuidade do fornecimento de alimentação no Centro POP, que atende cerca de 500 pessoas. Caso descumpra a determinação, o município poderá ser multado em R$ 5 mil por dia, com um limite de R$ 100 mil.

A Justiça também estipulou um prazo de 15 dias para que as partes informem se desejam aderir ao juízo 100% Digital, sistema que permite a tramitação eletrônica do processo. Caso não haja manifestação, será considerada uma recusa automática.

O município já foi notificado e deverá apresentar sua resposta dentro do prazo legal.