Uma mudança na regra das sobras eleitorais, validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (13), alterou a composição da Câmara dos Deputados e levou à perda de mandato de sete parlamentares eleitos em 2022. A decisão afeta bancadas do Amapá, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal.
As sobras eleitorais são vagas que restam após a aplicação do quociente eleitoral, cálculo que define quantos votos são necessários para eleger um deputado. Antes, qualquer partido poderia disputar essas vagas. Com a nova regra, apenas candidatos que tiveram pelo menos 20% do quociente eleitoral e partidos que alcançaram 80% desse índice podem concorrer.
A mudança levou à substituição de parlamentares que ocupavam as vagas remanescentes por outros candidatos que atingiram os novos critérios. A bancada do Amapá foi a mais afetada, com quatro trocas.
Quem perdeu o mandato?
– Dr. Pupio (MDB-AP)
– Sonize Barbosa (PL-AP)
– Professora Goreth (PDT-AP)
– Silvia Waiãpi (PL-AP)
– Lebrão (União Brasil-RO)
– Lázaro Botelho (PP-TO)
– Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Quem assume as vagas?
– André Borbon (PP-AP)
– Aline Gurgel (Republicanos-AP)
– Paulo Lemos (PSOL-AP)
– Professora Marcivania (PCdoB-AP)
– Rafael Fera (Podemos-RO)
– Tiago Dimas (Podemos-TO)
– Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
A decisão foi tomada após um recurso da Rede Sustentabilidade questionar a constitucionalidade da regra aprovada na minirreforma eleitoral de 2021. O STF havia decidido anteriormente que a mudança valeria apenas para eleições futuras, mas a reviravolta veio com o voto do ministro Cristiano Zanin, que garantiu a aplicação retroativa às eleições de 2022.
O presidente do STF, Alexandre de Moraes, defendeu que a retroatividade da decisão era a regra, e a maioria dos ministros (6 a 4) votou pela aplicação imediata da nova norma. Com isso, os deputados que perderam os mandatos devem deixar a Câmara, dando lugar aos novos parlamentares.


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