O Ministério Público Federal (MPF) esclareceu, por meio de nota, que a decisão de fechamento do “Ramal do Barbary”, que liga Rodrigues Alves a Porto Walter, foi determinada pela Justiça Federal da 1ª Região, e não pelos povos indígenas da região. A construção da estrada foi considerada irregular e gerou uma ação movida pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que identificaram danos ambientais e violação de direitos indígenas.
Entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março, representantes do MPF estiveram na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto para dialogar com a comunidade local. No encontro, lideranças de cinco aldeias relataram preocupação com ameaças e ataques que vêm sofrendo devido às decisões judiciais relacionadas à obra. Segundo os relatos, moradores do entorno e de cidades vizinhas responsabilizam os indígenas pelo bloqueio da estrada, o que tem resultado em hostilidades, ofensas e manifestações racistas, tanto presencialmente quanto em meios de comunicação.
O MPF reforçou que a interdição do ramal não se deve exclusivamente às questões indígenas, mas também a uma série de irregularidades identificadas na execução da obra, conduzida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (DERACRE) e pelo Município de Porto Walter. A construção foi realizada sem os devidos licenciamentos ambientais e sem consulta prévia às comunidades indígenas afetadas, em descumprimento à legislação.
O Ministério Público enfatizou ainda que continuará atuando para garantir o cumprimento da decisão judicial e que manifestações racistas e ameaças aos povos indígenas serão investigadas, com possibilidade de sanções legais aos responsáveis. “Manifestações racistas e ameaças constituem crimes, que serão investigados e terão seus autores punidos na forma da lei”, destacou a nota divulgada pelo órgão.


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