A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), solicitou ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a extinção da ação popular que questiona a validade da Lei Municipal nº 2.547/2024, responsável por reajustar os salários dos secretários municipais para R$ 28,5 mil. O pedido foi fundamentado no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).
Na ação, movida pelo vereador Eber Machado (MDB), a Justiça concedeu liminar para suspender o reajuste. A Prefeitura argumenta que a ação popular é inadequada e deve ser extinta sem análise do mérito, com a consequente cassação da liminar. A administração municipal também requer a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, custas processuais e demais ônus.
Como alternativa, a PGM solicita que o recurso tenha efeito suspensivo ou ativo, alegando que a manutenção da liminar pode causar prejuízo financeiro e administrativo à gestão municipal. A Prefeitura defende a validade da Lei nº 2.547/2024 e alega que sua suspensão compromete o funcionamento da Administração Pública.
Além disso, o município reforça a importância do reajuste salarial e pede que o TJAC reforme a decisão de primeira instância, garantindo a aplicação da norma. Por fim, a defesa solicita que o vereador Eber Machado seja intimado para responder ao recurso, pedindo a invalidação definitiva da liminar.


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