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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Comissões da Câmara de Rio Branco aprovam PL que proíbe crianças na Parada LGBT+

Comissões de Constituição e Justiça e de Direitos Humanos aprovam proposta que segue para votação no plenário

As comissões de Constituição e Justiça e de Direitos Humanos da Câmara de Rio Branco aprovaram por unanimidade o PL 14, que proíbe a participação de crianças na Parada Gay. A proposta segue para votação no plenário da Casa.

Autor da proposta, o vereador João Marcos Luz (PL) explica que a matéria busca atender ao Artigo 74 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que o poder público deve regular diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza, faixas etárias recomendadas, locais e horários adequados.

O parlamentar quer estabelecer uma faixa etária mínima para o evento, assim como ocorre em outras festas, eventos, shows e casas noturnas.

“Não somos contra a ‘Parada Gay‘, apenas acreditamos que deve haver regulação por idade, como ocorre em bares e festas. É um evento anual que inclui apresentações, bebidas alcoólicas e cenas de lascívia, por isso estamos seguindo o que prevê o ECA”, afirmou.

O PL 14 prevê uma multa de R$ 10 mil caso crianças sejam encontradas no evento.

O que prevê a Constituição

No Brasil, câmaras de vereadores têm aprovado projetos de lei que proíbem a presença de crianças em eventos como paradas LGBT+, mas a constitucionalidade pode ser questionada – a exemplo da Câmara Municipal de João Pessoa (PB).

Na capital paraibana, os vereadores também aprovaram um PL nesse mesmo sentido, mas o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que o prefeito vetasse o projeto, argumentando que ele é inconstitucional e discriminatório.

A promotora Fabiana Lobo destacou que a proibição parte de uma premissa discriminatória e preconceituosa contra a comunidade LGBTQIA+, o que fere a Constituição Federal. Além disso, não há leis municipais que proíbam a participação de crianças em outros eventos públicos, como blocos de rua ou eventos carnavalescos.

Portanto, embora as câmaras de vereadores tenham aprovado tais leis, elas também devem enfrentar desafios legais e serem consideradas inconstitucionais ao longo do processo.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 6.469/2023 do Amazonas, que é exatamente o mesmo texto apresentado em Rio Branco pelo vereador João Marcos Luz.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é o principal instrumento de controle concentrado de constitucionalidade no Brasil e permite solicitar ao STF que declare inconstitucional algum ato normativo, como leis, federal ou estadual, que violem a Constituição Federal.

Ao cidadão, agora, resta acompanhar as cenas do próximo capítulo, embora a Justiça já tenha apresentado sinais claros de que se trata apenas de um espantalho político para tencionar as relações tanto na sociedade como nas casas parlamentares.

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