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quarta-feira, 3 de junho de 2026
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Acre contratou quase 400 aprendizes no primeiro semestre do ano, aponta Ministério do Trabalho

Acre contratou quase 400 aprendizes no primeiro semestre do ano, aponta Ministério do Trabalho

Acre contratou 395 aprendizes para o mercado de trabalho durante os primeiros seis meses de 2018. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (15) pelo Ministério do Trabalho.

Apesar de quase 400 aprendizes atuarem nas empresas acreanas, os dados apontam que o Acre contratou apenas 23,13% do seu potencial – que é a cota mínima de 5% das empresas que devem cumprir a cota de aprendizagem – 1.708 jovens.

Em todo o Brasil, mais de 227 mil jovens foram contratados pela Lei de Aprendizagem Profissional no primeiro semestre desse ano. Conforme o Ministério do Trabalho, os estados que mais contrataram foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

No período analisado, mais de 118 mil aprendizes do sexo masculino foram contratados no país representando 52% do total. Ainda segundo o levantamento, mais de 109 mil mulheres foram contratadas como aprendizes no primeiro semestre do ano e representam mais de 47% das contratações em todo o Brasil.

Lei de Aprendizagem Profissional

A legislação determina que todas as empresas de médio e grande portes mantenham em seus quadros de funcionários adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos na modalidade de aprendiz. Para os aprendizes com deficiência não há limite máximo de idade.

As cotas variam de 5% a 15% por estabelecimento, excluídas as funções que não entram para o cálculo da cota de aprendizagem. O Brasil já contabiliza 3.460.904 aprendizes contratados desde 2005, quando a lei foi regulamentada pelo Decreto 5598.

O Contrato de Aprendizagem é um acordo de trabalho especial ajustado por escrito com anotação na carteira de trabalho e prazo determinado de até dois anos. O aprendiz tem direitos trabalhistas e previdenciários e a remuneração dele é baseada no salário-mínimo, mas proporcional ao número de horas cumpridas.

A jornada de trabalho permitida é de no máximo seis horas diárias para aqueles que ainda não concluíram o ensino fundamental e oito horas diárias para os que já o concluíram.