Rio Branco
27°C
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
21:10

Nelson da Vitória é condenado por transfobia; pastor é pré-candidato a vereador pelo Republicanos

Réu foi responsabilizado por alimentar discurso de ódio nas redes sociais (Foto: Reprodução | Redes Sociais)

De forma unânime, a Câmara Criminal manteve a condenação imposta a um ex-servidor comissionado do Estado por fazer publicações homotransfóbicas em sua rede social. Na época, Nelson da Vitória trabalhava no Núcleo de Diversidade da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH). A penalidade foi estipulada com efeito pedagógico, a partir da prestação de serviços à comunidade.

Na internet, o réu se apresenta como empreendedor há mais de 20 anos, proprietário da Autoescola Vitória, coach motivacional, palestrante, pastor da Igreja Renovada e pré-candidato a vereador pelo partido Republicanos. 

A criminalização de condutas homofóbicas e transfóbicas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero, atendem a ilicitude do teor preconceituoso. Nelson da Vitória dirigiu discursos de ódio, de forma reiterada, quando compartilhou diversas imagens e textos com mensagens ofensivas.  As comunicações ocorreram entre os meses de julho e agosto de 2020.

Ele assumiu a autoria das postagens, mas afirmou que o conteúdo não tinha intenção de agredir ou discriminar. Na apelação, o réu pediu por absolvição, fundamentando a defesa na livre manifestação do pensamento, liberdade de consciência e de crença e a liberdade de convicção religiosa/filosófica.

Contudo, o argumento não foi aceito.

“Embora o apelante argumente que ao compartilhar as postagens não tinha a intenção de incitar o preconceito, devido à falta de conhecimento sobre o alcance da publicação e sobre a sua natureza criminosa, sua justificativa parece, no mínimo, contraditória. Afinal, o recorrente trabalhava na Secretaria de Direitos Humanos, mais especificamente no Núcleo de Diversidade. E que, mesmo que não estivesse diretamente envolvido na gestão, sua nomeação para um cargo nessa secretaria, especialmente neste núcleo, o torna, pelo menos em tese, conhecedor daquilo que deveria defender”, justificou o relator do processo, Francisco Djalma.

Em seu voto, o desembargador reiterou que a liberdade religiosa não pode ser usada como argumento ou justificativa para fomentar o preconceito a determinados grupos. “Sua conduta foi manifestada por seis publicações consecutivas de teor preconceituoso, evidenciando não se tratar de um ato isolado, portanto, conclui-se que a aplicação das sanções estabelecidas na lei é a medida mais adequada”, enfatizou.

(Processo 0802291-35.2020.8.01.0001)

PalacebetjojobetjojobetganobetpadişahbetEn İyi ve Güvenilir Lisanslı Bahis Siteleribahis güvenilir bahis siteleriEn İyi ve Güvenilir Lisanslı Bahis SitelerijojobetGrandPashabet Güncel girişgrandpashabet güncel girişgrandpashabet girişGrandpashabetslot siteleriEn İyi ve Güvenilir Lisanslı Bahis Sitelerigüvenilir bahis sitelerijojobetjojobet girişjojobetjojobet girişjojobetjojobet girişjojobetjojobet girişjojobetjojobet girişjojobetjojobet girişjojobetjojobetjojobet girişjojobet güncel girişjojobetjojobet girişjojobet güncel girişGrandpashabetGrandpashabetjojobetjojobet girişjojobetjojobet girişjojobetkumar siteleritürkiye nin en iyi yasal bahis sitesijojobetjojobet girişjojobet güncel girişjojobetjojobet girişjojobet güncel girişjojobetjojobet girişjojobetjojobet giriş