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sexta-feira, 5 de junho de 2026
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O mercado de ações

O mercado de ações

Vamos falar um pouco de finanças. O mercado financeiro é o gênero onde existem quatro espécies: Mercado Monetário, Mercado de Crédito, Mercado Cambial e Mercado de Capitais. Cada um é responsável por gerir um ramo do mercado financeiro a fim de gerar riqueza, investimento, produção e desenvolvimento econômico.

Na definição de Marcelo Pacheco, o mercado de capitais consiste em realizar “operações de longo prazo, por meio das quais os bancos procuram viabilizar o encontro entre empresas que necessitem de recursos para ampliar sua capacidade produtiva ou seu financiamento de capital fixo e investidores com perfil de aplicações de longo prazo, através de operações estruturadas que atendam à necessidade do captador de recursos. (…) debêntures, notas promissórias, ações, créditos securitizados etc., (…). Esse serviço é realizado por bancos de investimentos, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, entidades administradoras de mercado de bolsa e balcão, dentre outros.”

O mercado de capitais possui vasta gama de ativos disponíveis para investimento pelo poupador ou agente superavitário, sendo a “Ação” a mais conhecida. A ação é um ativo de renda variável. Seu preço oscila conforme o desejo do comprador e do vendedor em tempo real, sem vencimento e remuneração predefinidos.

É considerado um ativo real, ou seja, seu possuidor precisa vender a ação para receber seu recurso de volta. Havendo descasamento entre o preço da compra e da venda pelo investidor, esse pode obter lucro ou prejuízo. A ação é a representação de parte do capital social da empresa emissora, dando direito a voto nas decisões ou apenas no lucro que será distribuído.

As ações são categorizadas em ordinárias ou preferenciais. Ações Ordinárias são as que permitem aos seus possuidores o direito de votar nas assembleias da empresa, sendo que cada ação vale um voto. Nessas assembleias são discutidos e aprovados o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, os investimentos, a remuneração dos diretores e tudo que seja necessário para o desenvolvimento da atividade empresarial.

As ações preferenciais são as que garantem o direito de preferência ao seu possuidor no recebimento dos dividendos distribuídos pela empresa ou do reembolso do capital no caso da dissolução da sociedade, mas não permitem o voto. Assim, o acionista detentor de ação ordinária irá esperar o pagamento do acionista da ação preferencial para só depois receber seu dividendo ou reembolso. Outros direitos são atribuídos aos acionistas ordinários e preferenciais.

As negociações são realizadas na Bolsa de Valores por meio de Corretoras. O Brasil possui a B3 que é o resultado da fusão entre a BMF&BOVESPA e a CETIP. No pregão, o comprador estipula um valor para a ação e o vendedor aceita ou não, caso ocorra o casamento de preços, realiza-se a operação que é liquidada no terceiro dia seguinte ao da transação (chamamos de D+3). Se nesse tempo o comprador não pagar ou o vendedor não entregar a ação, a B3 garante a concretização do negócio por meio de sua Câmara de Liquidação e Custódia, ou seja, quem compra sempre terá a ação e quem vende sempre terá o capital independentemente da situação do comprador ou do vendedor. A transação possui custo para ambos os participantes e são direcionados a B3, Corretoras e Governo. No caso dos impostos, em sendo uma transação de um dia para o outro (compra hoje e vende amanhã) incide imposto de renda de 15%. Sendo a compra e venda no mesmo dia (day trade) o imposto de renda é de 20% sem direito ao ajuste na declaração anual em ambos os casos.

Outros direitos das ações são: dividendos, juros sobre o capital próprio, subscrição, bônus de subscrição e bonificação. Os dividendos são determinados por lei e devem corresponder a no mínimo 25% do lucro líquido da empresa, podendo, caso a empresa queira, distribuir maior percentual, sendo, ainda, isento de imposto de renda. Os juros sobre o capital próprio remuneram o capital do acionista que foi investido na empresa tendo como limite da TJLP. É contabilizado como despesa e reduz o lucro tributável e o imposto de renda a pagar da empresa. Para o acionista ocorre a incidência de 15% do imposto de renda.

A subscrição concede o direito de preferência ao atual acionista, num prazo nunca inferior a trinta dias, em adquirir novas ações que serão emitidas pela empresa num valor inferior ao de mercado como forma de realizar o aumento de capital. O bônus de subscrição é um direito do acionista de subscrever numa data futura ações da empresa. A bonificação ocorre quando a empresa faz aumento de capital com as reservas de lucros e etc, concedendo a cada acionista uma quantidade nova de ação em comparação a que possui (ex.: para cada 10 ações em carteira ganha 1).

As ações podem sofrer desdobramento, agrupamento ou recompra. O desdobramento é a divisão de uma ação em outra ou em várias ações, aumentando o capital social e diminuindo sua cotação. O agrupamento é o contrário, duas ou mais ações passam a valer apenas uma ação, diminuindo o montante em circulação e aumentando sua cotação. Recompra é quando a empresa decide recomprar as ações no mercado por considerar que estão com valor baixo, podendo reduzir o capital ou vendê-las quando achar que o preço voltou ao patamar aceitável de valorização. Enfim, como todo ativo negociável, o mercado de ações possui regras e garantias para o bom funcionamento das transações.


Marco Antonio Mourão de Oliveira, 40, advogado, especialista em Direito Tributário pela Universidade de Uberaba-MG e Finanças pela Fundação Dom Cabral-MG.