Gladson Cameli, governador do estado, promulgou o Decreto nº 11.456 nesta terça-feira (17), ampliando os prazos para o pagamento do ICMS às empresas que operam nas regiões afetadas pelas enchentes. Esta medida, derivada do Convênio ICMS nº 11/2024, isenta o ICMS sobre operações internas e na diferença entre as alíquotas interna e interestadual, especificamente para aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado das empresas localizadas nas áreas em estado de emergência devido ao transbordamento dos rios. O decreto, com efeitos retroativos à data de publicação dos convênios no Diário Oficial da União, entra em vigor imediatamente, garantindo benefícios aos contribuintes.
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Agenda SMCCI – 27 de agosto de 2026
27/08/2026
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