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quarta-feira, 3 de junho de 2026
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Aleac garante fraldas descartáveis a crianças e idosos com deficiência

Na Ordem do Dia desta terça-feira (19), os deputados votaram pela derrubada do veto governamental ao projeto de lei nº 104/2023, de autoria do deputado Afonso Fernandes (PL), que “dispõe sobre o fornecimento de fraldas descartáveis para crianças e idosos portadores de deficiência no âmbito do Estado do Acre”.

Ao defender a derrubada, o autor do PL frisou que o uso de fraldas descartáveis é também um dos fatores de preservação da dignidade das pessoas, finalidade última do direito constitucional à saúde. “É dever do Estado dar efetividade às garantias previstas na Constituição Federal, dentre as quais se insere o direito a uma vida digna e a preservação do bem-estar como valores fundamentais à existência do ser humano. O Poder Público estadual deve garantir o direito à saúde mediante o atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde”, disse Afonso Fernandes.

O deputado Eduardo Ribeiro (PSD) explicou que “o veto governamental veio no sentido de que seria de competência do município o tratamento dessa matéria, mas, como trata de fornecimento de fraldas descartáveis nas unidades de saúde para crianças e idosos com deficiência, a Constituição Federal é clara no artigo 24, que compete a união dos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre defesa da saúde e também proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, portanto, nós temos competência sim para legislar sobre isso, e o meu pedido é pela derrubada do veto”, explicou.

Os parlamentares apoiaram a manutenção de veto parcial ao projeto de lei nº 51/2023, de autoria do deputado Clodoaldo Rodrigues (Republicanos), que disciplina a utilização da telessaúde no Estado.

O projeto de lei n° 21/2024, de autoria do Poder Executivo, também foi aprovado em redação final no Plenário. A matéria versa sobre a autorização para doação de imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para a construção de habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Outro PL do Executivo que obteve aprovação da Casa propõe a transferência de imóveis públicos para o Fundo de Arrendamento Residencial, vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida, com o intuito de erguer residências de cunho social, conforme estabelecido na Lei n° 1.312/1999 e nos objetivos do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre (SEHAC).

É importante ressaltar que o Acre foi contemplado com a construção de 1.516 casas populares, o que evidencia a relevância da proposta para suprir a demanda por moradias voltadas à população de baixa renda. Os terrenos onde os imóveis serão construídos estão situados no Bairro Cidade do Povo.