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domingo, 28 de junho de 2026
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30 de junho é o último dia para declarar o Imposto de Renda

GUILHERME LIMES

Cerca de 12 milhões de brasileiros ainda não declararam o seu Imposto de Renda da Pessoa Física, IRPF, de 2020. Faltando cerca de 12 dias para se encerrar o prazo, em torno de 20 milhões de pessoas já declararam de acordo com o registros no sistema da Receita Federal.

Devido a pandemia do novo coronavírus, o prazo para declarar o IR se estendeu dentro de um período de até dia 60 dias. Ou seja, ainda que apenas 62% das pessoas tenham declarado, o sistema estava disponível desde o dia 30 de abril e estará disponível até o dia 30 de junho.

Aqueles que não declararem, estarão pagando uma multa, no valor mínimo, de até R$ 165,74. Sendo o valor máximo 20% deste imposto devido. A multa também será aplicada àqueles que regularizarem fora do prazo estabelecido.

Mesmo que o vencimento de alguns registros tenham sido prorrogados, a Receita Federal aconselha que não deixem as responsabilidades para “as últimas horas”, e se organizar para apresentar os documentos necessários.

De acordo com a Receita Federal, quanto antes regularizar os dados, mais próximo estará de consultar o valor de sua restituição.

É obrigatório declara Imposto de Renda

Quem no ano de 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28,559,70.

Aos contribuintes de 2019 que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no qual a soma tenha sido acima de R$ 40 mil;

Aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2019, algum ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Aqueles que, em 2019, teve a receita bruta com o valor superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;

Aqueles que, até 31 de dezembro de 2019, obtiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive de terra “nua”, com o valor total a mais que R$ 300 mil;

Cabe àqueles que, até o dia 31 de dezembro de 2019, tiveram sua condição de residente no Brasil;

Aqueles optaram pela isenção do imposto incidente no valor obtido das vendas de imóveis residenciais, no qual o produto em venda tenha sido  aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de  até 180 dias, contado com a celebração do contrato de venda.